Marcus Vinicius Furtado: Voto aberto é indispensável à República - OAB DF

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DÉLIO LINS

Marcus Vinicius Furtado: Voto aberto é indispensável à República

Brasília, 24/9/2013 – O artigo “O voto aberto é indispensável à República” de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi publicado na edição desse domingo (22), do jornal Correio Braziliense. Confira:

O voto aberto é indispensável à República

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB

O debate público que se tem nos últimos dias sobre o voto secreto é, na verdade, a reedição de antigas discussões. Está claro, mais uma vez, que a sociedade brasileira não aceita a prática, uma vez que, na maioria dos casos, o resultado das votações é conflitante com o desejo coletivo da nação. Não há, portanto, justificativa suficiente para a permanência deste método no Parlamento.

Recentemente o Pleno do Conselho Federal da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, seu apoio a duas importantes propostas legislativas que acabam com o sigilo no Parlamento. A primeira é a PEC 196/2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que altera o parágrafo segundo do art.55 da Constituição e dispõe que a perda de mandato será decidida para os deputados federais pela Câmara dos Deputados e para os parlamentares pelo Senado Federal, por maioria absoluta e voto aberto, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. A proposta já foi aprovada no Senado e atualmente está na Comissão Especial criada pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A outra proposta que o Conselho manifesta apoio é a PEC 18/2013. Ela foi apresentada em abril deste ano, pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), e dispõe que a Mesa da Casa Legislativa apenas irá declarar a perda automática de mandato de parlamentares nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública. Aprovada pelo Senado no dia 11 de setembro, a proposta foi remetida para a Câmara dos Deputados, onde aguarda nova votação.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante o sigilo das votações, mas ela se refere tão somente ao eleitor. Mais adiante, no art. 14º, assegura a absoluta liberdade de quem vota, conferindo ao cidadão o livre exercício de seus direitos políticos.

No entanto, não há argumento capaz de suplantar a importância da transparência dos atos daqueles que carregam em seus cargos as aspirações da sociedade. É, todavia, inerente ao nobre ofício da representação popular, manter às claras ações e opiniões.

O segredo, neste caso, é antirrepublicano, pois cria a dúvida onde deveria haver certeza. A sociedade tem o direito, e mais do que isso, dever de saber como se posiciona o seu eleito, e só assim poderá cobrá-lo de um ato não condizente às expectativas geradas na época da campanha. Do contrário, não terá, enfim, como julgar se o seu representante é merecedor de um novo voto.

A Carta Magna de 1988, afirma, ainda, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, portanto, os representantes do povo devem tornar claro aos que representam, quais os seus atos e deliberações.

O instituto do voto secreto, adotado originalmente para preservar o parlamentar de pressões externas e possíveis represálias, não mais se justifica no Brasil atual. Hoje, são urgentes medidas que contribuam para a moralidade e a ética na vida pública. Desta forma, fica claro que no regime republicano e no sistema democrático não há mais espaço para o segredo nos atos dos poderes de Estado.

Ao longo de sua história, inspirada nos princípios constitucionais, éticos e morais do Estado Democrático de Direito, a OAB mantém como perspectiva basilar a defesa do interesse público e da justiça. Desta forma, não poderia tomar outra posição senão a de defender a justa voz da sociedade, que clama por ética e transparência.

Fonte – Conselho Federal da OAB
Foto – Eugênio Novaes