Brasília, 10/9/2013 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi mais uma Corte a prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos, prévio e recursal, e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. A decisão, formalizada no Ato 638/SEGJUD.GP, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJe-JT) desta quinta-feira (10), atende à solicitação da OAB/DF e resguarda os direitos de jurisdicionados e advogados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região também já prorrogaram os prazos.
Greve
Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado, em todo o território nacional, desde a zero hora do dia 19/9. Com a paralisação, as agências e os prédios administrativos estão com funcionamento afetado. Os caixas eletrônicos funcionam normalmente, mas sem o serviço de reposição de dinheiro. Atenta em resguardar os direitos de jurisdicionados e advogados, no dia 20/9, a Seccional do DF encaminhou ofício aos tribunais, inclusive às Cortes Superiores, solicitando a suspensão dos prazos.
Texto – Priscila Gonçalves (com informações do TST)
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF