Brasília, 30/10/2013 – Em ofício enviado nesta quarta-feira (30) ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Dácio Vieira, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, requer a inclusão, na pauta extraordinária da Corte, do pedido da Seccional para suspensão dos prazos processuais por 30 dias, de forma a possibilitar férias dos advogados. “Tal pedido se faz diante da necessidade de organização da vida dos magistrados, advogados e serventuários, tanto se o pleito for deferido, como em caso contrário”, sustenta o ofício.
A OAB/DF vem cobrando um posicionamento do Judiciário sobre esse assunto há meses, e com a proximidade do final do ano o presidente Ibaneis Rocha decidiu insistir junto ao TJDFT para que seu pleito seja julgado. “Não estamos pedindo a interrupção da prestação jurisdicional, mas apenas a suspensão dos prazos processuais e das audiências. Os tribunais e varas da Justiça permanecem abertos”, explica.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou pedido nesse sentido feito pelo Conselho Federal da OAB sob alegação de que a Constituição Federal veda férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Segundo Ibaneis Rocha, reside exatamente nesse argumento o erro de interpretação. Isso porque a OAB nunca pediu a fixação de férias coletivas no Poder Judiciário. O pedido da OAB é de suspensão de prazos processuais, o que é completamente diferente da instituição de férias coletivas.
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF