Ação da OAB/DF contesta pagamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas pelos contribuintes

Brasília, 18/11/2013 – A OAB/DF ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir que o governo do Distrito Federal assuma dívidas trabalhistas de empresas privadas de transporte público. A ação foi ajuizada na última quinta-feira (14/11) e será julgada pelo Tribunal de Justiça do DF.

“Não é razoável nem proporcional que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas”, sustenta a OAB/DF na ação, assinada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha.

A ação foi proposta contra a Lei 5.209/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e vigente desde o dia 30 de outubro passado. Pela norma, se as empresas de transporte público que deixam de prestar serviços não quitarem as dívidas trabalhistas com seus empregados, o governo deverá quitá-las. Ou seja, a lei faz o contribuinte assumir todas as despesas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas.

A OAB/DF elenca uma série de inconstitucionalidades na nova lei. A regra afronta ao menos 12 artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal, além de ferir a Constituição Federal, por exemplo, ao legislar sobre assunto relacionado ao Direito do Trabalho — matéria cujo poder de legislar compete privativamente à União.

“A lei impugnada cria regra específica de Direito do Trabalho ao estabelecer, além da redução do poder de direção do empregador sobre quem ele contrata, a obrigação do Distrito Federal de arcar com elevados custos milhares de relações de trabalho havidas entre os empregados rodoviários e as empresas que não mais prestam o serviço de transporte público”, sustenta a Seccional do DF na ação.

A lei ainda vai de encontro a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual os ministros fixaram que a inadimplência trabalhista de empresas concessionárias ou contratadas pelo Poder Público não transfere a responsabilidade para a Administração Pública. De acordo com a OAB/DF, o que a lei sancionada por Agnelo fez “foi o contrário disso, ao estabelecer transferência automática ao ente público da responsabilidade de empresas privadas que receberam pelos serviços prestados, mas não pagaram seus débitos”.

A iniciativa do Distrito Federal pode ser resumida no seguinte, conforme a ADI: “Apesar de as empresas disporem de patrimônio, o governo, sob o pretexto de garantir a continuidade dos serviços de transporte público, por livre disposição, firma instrumento ilegal isentando as novas concessionárias da sucessão, garantindo a estabilidade de empregados antigos, e, pasme-se, assume o passivo trabalhista de todas as empresas devedoras”.

Para a OAB/DF, há alternativas para que os trabalhadores não fiquem sem receber seus direitos. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na Justiça do Trabalho e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas por parte dos trabalhadores.

“O que não se pode admitir é que grandes empresários — sócios majoritários das empresas devedoras dos encargos trabalhistas, alguns conhecidos desde o tempo em que operavam companhias aéreas — sejam beneficiados com a exclusão do risco da atividade empresarial. Risco esse que era extremamente previsível diante do processo licitatório e que não pode ser assumido pelo Estado, à custa de recursos de serviços igualmente essenciais, se olharmos, por exemplo, para a situação precária da saúde e da educação aqui no Distrito Federal”, alega a OAB/DF.

A ação tem pedido de liminar para que a lei seja suspensa até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue o mérito da causa. A liminar se faz necessária porque dificilmente valores eventualmente pagos para quitar as dívidas serão devolvidos aos cofres públicos, quando a nova norma for julgada inconstitucional.

Foto – Wilson Dias/ Abr
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF