Brasília, 14/4/2014 – A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF e secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Gabriela Rollemberg, representou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em audiência pública realizada pela Procuradoria Geral Eleitoral, no último dia 10, a respeito da atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2014.
Gabriela ressaltou a importância da iniciativa pioneira da PGE de realizar a audiência pública, o que legitima a atuação daquela instituição. A conselheira seccional disse também que a OAB “tem sido protagonista no trabalho desenvolvido por maior lisura nas eleições, por eleições mais igualitárias e sem a influência do poder econômico”. Segundo ela, isso se traduziu a partir do engajamento da Ordem no movimento que deu origem à Lei da Ficha Limpa, na elaboração de um projeto de reforma política com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e ainda na propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que requer a declaração de inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas.
Para o procurador-geral da República e procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, a atuação do MPF na fiscalização das eleições buscará garantir a lisura do processo, tendo como protagonistas o candidato e o eleitor. Outro aspecto enfatizado por Janot quanto à atuação durante as eleições é a fiscalização do financiamento de campanha. “O dinheiro que entra de forma ilícita e irregular compromete a lisura do pleito e de seus resultados. O Ministério Público Eleitoral pretende atuar de forma firme na verificação de eventuais financiamentos espúrios de campanha que maculem o resultado da vontade popular”, destacou o PGR.
Gabriela destacou pleitos pontuais dos advogados militantes na área eleitoral quanto à atuação do MPE, os quais foram reunidos pelas Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais, em especial da OAB/DF.
Confira abaixo:
– eficiência/agilidade na elaboração de pareceres pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pela Procuradoria Geral Eleitoral;
– maior cuidado na distribuição e coesão na posição do Ministério Público Eleitoral em casos conexos e correlatos, para que não haja contradição na posição do MPE;
– maior facilidade no agendamento de audiências com os advogados;
– facilitar o acesso dos advogados aos procuradores eleitorais para saber se haverá a interposição de recursos quando o advogado representa os interesses dos assistentes do Ministério Público;
– fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral na criação e ampliação de programas sociais no ano da eleição e demais condutas vedadas
– criação de canal de comunicação específico na internet, em especial nas redes sociais, possibilitando ao cidadão denunciar as ilicitudes eleitorais perante o Ministério Público;
– análise criteriosa de custo-benefício quanto às representações a serem ajuizadas, levando sempre em consideração o alcance e gravidade do ilícito. Exemplo: propaganda eleitoral antecipada X propaganda institucional desvirtuada;
– trabalhar para manter relação de respeito e urbanidade entre os membros do Ministério Público e os advogados;
– quando instado a se manifestar, caso decida pela não interposição de recurso, incluir a informação expressa de que o MPE está ciente da decisão e de que não será interposto qualquer recurso (“ciente sem recurso”), possibilitando uma tramitação mais célere dos processos eleitorais;
– nos casos de Agravo que tramitam perante o c. TSE, quando convertidos em recurso especial, a partir da ciência do MPE, que desde logo apresente o parecer, evitando que os autos sejam encaminhados novamente ao órgão para essa finalidade.