OAB/DF convida advogados para participar da solenidade de sanção do Simples - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF convida advogados para participar da solenidade de sanção do Simples

Brasília, 4/8/2014 – A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil convida os advogados para participar da solenidade de sanção do Simples Nacional (Supersimples) no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira, 7 de agosto. A lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, será sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

A OAB/DF colocará vans à disposição dos advogados para levá-los até a cerimônia às 9h. Os veículos sairão da sede da entidade, que fica na 516 Norte. É obrigatória a inscrição para participar do evento – clique aqui para se inscrever

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, aplaude a iniciativa e destaca o trabalho feito pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. “A aprovação do projeto e a sanção pela presidente é resultado de um esforço conjunto de todas as OABs no sentido de estimular ainda mais os profissionais que diuturnamente trabalham em prol da cidadania brasileira. Vai ampliar a advocacia e trazer à formalidade muitos colegas que se sentiam desestimulados em razão da carga tributária”, afirmou Ibaneis Rocha.

A sanção será uma conquista palpável para a advocacia por conta da redução da carga tributária e permitirá a formalização de muitos escritórios. A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 4,5% a 22,45%. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O projeto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF