Em palestra na ESA/DF, ex-ministro da CGU diz que efeitos da lei anticorrupção virão em breve - OAB DF

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DÉLIO LINS

Em palestra na ESA/DF, ex-ministro da CGU diz que efeitos da lei anticorrupção virão em breve

Brasília, 01/07/2015 – Ao proferir palestra a convite da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) nesta terça-feira (30) na sede da Seccional da OAB do Distrito Federal, o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho admitiu que embora seus efeitos ainda não estejam sendo observados, a Lei 12.843/2013 será um instrumento importante no combate à corrupção no país na medida em que ataca diretamente o patrimônio de empresas corruptoras.

“Já tínhamos o Código Penal com vários tipos penais, a lei da improbidade administrativa, a lei da ação popular, as penas para os crimes que envolvem licitação de contrato, mas ainda faltava alguma coisa”, disse. “Faltava uma lei que permitisse aplicar penalidades fortes, realmente com poder dissuasório às pessoas jurídicas, ou seja, as empresas corruptoras”.

Conhecida como “Lei Anticorrupção”, Lei nº 12.846/2013, está em vigor no país desde janeiro de 2014. A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

20150107_hageApós a palestra, o ex-ministro Jorge Hage concedeu a seguinte entrevista:

OAB/DF – Com tantas leis penais no país, por que mais uma especificamente para a corrupção?
Jorge Hage – Nós tínhamos muitas leis para punir a pessoa física, sobretudo o agente público corrompido, mas não tínhamos leis para punir a empresa corruptora de forma a atingir o seu patrimônio. Claro que já havia a possibilidade da declaração de idoneidade, baseada na Lei 8.666, mas isso não alcançava o patrimônio da empresa de forma direita e nem permitia com facilidade a reparação dos prejuízos.

OAB/DF – E na prática, como está?
Jorge Hage – Na prática ela ainda não foi aplicada, pois só pode ser usada nos fatos ocorridos após 29 de janeiro de 2014. A maioria dos fatos investigados é anterior a essa data. A lei não pode retroagir para alcançar fatos praticados anteriormente a sua vigência.

OAB/DF – A lei também prevê penalidades no caso de suborno transnacional, certo?
Jorge Hage – Outra particularidade desta lei, que não havia em nenhuma das anteriores, é a possibilidade de alcançar a empresa nos casos de suborno transnacional (cometido por uma empresa brasileira contra autoridades de outros países e de organismos internacionais). Isto era uma exigência da convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), da qual o Brasil faz parte. Porém, o Brasil nunca tinha cumprido esse compromisso convencional. É um tratado internacional que o Brasil estava descumprindo há mais de dez anos.

OAB/DF – Alguma coisa ainda poderia ser alterada na lei?
Jorge Hage – Ela pode ter defeitos, pois nenhuma lei é perfeita. O texto poderia, por exemplo, ter previsto de forma mais completa uma correlação entre cada um das condutas e penalidades que ela enumera. No entanto, estas interpretações ficam a cargo do aplicador da lei, não há uma correspondência de cada conduta para um determinado tipo de pena.

20150107_hage2OAB/DF – Como ficam as penalidades, já que existem diferentes instâncias?
Jorge Hage – Há um conjunto de condutas e de penas, deixando uma margem de discricionariedade muito grande para o aplicador. A lei não estabeleceu organismos de coordenação entre as diferentes instâncias sancionatórias, que são as diferentes esferas punitivas que nós temos. Essa lei prevê determinadas penalidades que podem ser aplicadas pela própria administração ou pelo Judiciário. Ela irá conviver com as leis que já existiam, permitindo que essas outras leis sejam aplicadas ao mesmo tempo, uma independente da outra.

OAB/DF – Como isso fica na prática?
Jorge Hage – Existe a chamada independência das esferas punitivas, mas é preciso que em algumas situações haja alguma coordenação. A lei não previu a necessidade dessa coordenação. A CGU pode aplicar uma pena, o Ministério Público pode entrar com uma ação de improbidade e também aplicar outra pena ao mesmo acusado. Já o Tribunal de Contas, dentro das suas competências, pode aplicar outra pena. No caso de haver acordo de delação premiada, acordo de leniência, feito com uma dessas instituições, a outra instituição não está obrigada a respeitar aquele acordo. O que gera um certo conflito, uma certa hesitação das empresas quanto à celebração de acordos. Porque ela celebra o acordo por um desses entes, mas tem receio de ser punida pelo outro, uma vez que não há uma articulação entre os órgãos.

OAB/DF – Qual seria a solução?
Jorge Hage – Isso vem sendo objeto preocupação. Enquanto estive na CGU fizemos um esforço grande de articulação com o Ministério Público. Acho que pode ter continuidade.

Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF