UBER: OAB/DF debate regulação do transporte individual de passageiros - OAB DF

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DÉLIO LINS

UBER: OAB/DF debate regulação do transporte individual de passageiros

Brasília, 16/7/2015 – O debate sobre os aplicativos para tablets e smartphones que conectam motoristas e passageiros está na ordem do dia em todo o mundo. A novidade tecnológica trouxe consigo grande controvérsia, com sindicatos e associações de taxistas acusando a tecnologia de ser “clandestina” e de promover concorrência desleal.

Frente à polêmica crescente, as Comissões de Assuntos Regulatórios e Assuntos Constitucionais da OAB/DF promoveram nesta quarta-feira (15) um debate público para discutir a regulação do UBER e as implicações no mercado de trabalho provocadas pela chegada do aplicativo no país.

A discussão foi tensa e marcada por manifestações, durante a fala dos debatedores,  de motoristas de táxi e representantes da classe. Criado por uma start up norte-americana, o aplicativo tem provocado protestos em todo o mundo, em virtude de oferecer um serviço que se assemelha ao táxi convencional. A tecnologia permite que, de um lado, o usuário se cadastre como motorista, observada uma série de exigências, e de outro, o passageiro pague por o que tem sido definido como uma “carona remunerada”.

1O presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Manoel Arruda Coêlho Júnior destacou que a OAB/DF teve a ideia de promover o debate diante da discussão global em relação à regulação ou proibição desses aplicativos.

“A OAB pretende, na verdade permitir a discussão de forma tranquila e com bastante urbanidade, para que possamos produzir algum resultado. Que seja um resultado não de consenso, mas que atenda à expectativa da sociedade”, disse o presidente.

pantojaA presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, reforçou o coro de que o objetivo do debate era fomentar discussões e ideias sobre o assunto, reiterando ainda que a Seccional ainda não se posicionou juridicamente acerca do tema.

“É um tema muito imbricado que traz argumentos jurídicos para ambos os lados. É uma situação nova e que merece nosso olhar, principalmente em razão da defesa do consumidor, do interesse da coletividade e também da pacificação social diante dos acontecimentos que temos visto”, observou.

UBER

mangabeira

Daniel Mangabeira, representante do UBER no Brasil, argumentou que os serviços promovidos via aplicativo não se caracterizam como transporte público individual. “É importante dizer que a UBER não é transporte público individual. Ou seja, a UBER não é um serviço de táxi, não se confunde com um serviço de táxi e não concorre com um serviço de táxi”, disse. “A UBER complementa ‘modais’ de transporte público, e o táxi é um deles”, completou.

Mangabeira observou ainda que, além de o serviço individual de passageiros não se enquadrar no conceito de serviço público de transportes, a preocupação da empresa é com medidas de aperfeiçoamento da mobilidade urbana. O diretor de Políticas Públicas do UBER no Brasil afirmou que o uso do aplicativo se insere no quadro da criação de soluções frente à massificação do acesso à tecnologia e não compete com qualquer profissão.

Taxistas

mariaRepresentantes de entidades de classe dos taxistas do Distrito Federal e São Paulo, que protestam contra o serviço e consideram sua presença no mercado ilegal, também participaram do debate público . A presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (SINPERTAXI), Maria do Bonfim Pereira de Santana, questionou a ausência de regulação e as semelhanças entre o serviço oferecido por usuários do aplicativo e a atividade de taxista. “O serviço ofertado pela UBER é flagrante ilegal. A Lei 12.468 de 20 de agosto de 2011 legaliza a profissão de taxistas e buscamos a legalidade da regulamentação da nossa atividade. Foi uma luta para regulamentar a atividade de táxi”, disse.

A representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi de São Paulo, Ivana Có Galdino Crivelli, rejeitou o argumento de que taxistas são contrários à inovação tecnológica e à livre concorrência. “Em nenhum momento há uma discussão nessas ações que contraria o interesse ou o próprio bem aproveitamento das novas tecnologias”, destacou. “Tanto a sociedade, como os taxistas já deram o seu aceite as novas tecnologias muito antes da UBER chegar ao Brasil”.

O gerente jurídico global do aplicativo para serviço de taxi Easy Taxi, Erik Nybo, também criticou o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do DF. “O projeto de lei oferece um tratamento discriminatório aos aplicativos, porque ele tenta diferenciar os aplicativos de táxi”, finalizou.

Para o presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi, Edmilson Americano, a legislação brasileira é clara ao definir que a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos privados é privativa de taxistas. “O Uber burla as leis brasileiras e promove o transporte clandestino”, destacou. Segundo ele, a concorrência com o serviço de taxi é ilegal.

Governo

carlosO secretário de Estado da Secretaria de Estado de Mobilidade do DF, Carlos Henrique Rubens Tomé Silva, criticou o Projeto de Lei 282/2015, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para o secretário, ao proceder com a aprovação açodada da matéria, sem permitir debates sobre o tema, o resultado foi a proposição de uma legislação imatura, que acabou afetando mesmo os aplicativos para teletáxi.

“Nesse sentido, o projeto de lei é um atraso porque ele mira no UBER e acerta todos os aplicativos. Então, não existe mais oportunidade de criar aplicativos que conectem o passageiro ao motorista de táxi, e não o motorista de UBER”, afirmou. “E nesse sentido, o PL aprovado pela Câmara é uma tentativa de barrar uma evolução que vai acontecer independentemente da lei”.

Para Sérgio Luiz da Silva Nogueira, subsecretário de Relações Legislativas da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do DF, a ausência de regras para o funcionamento do Uber o torna alvo de debate jurídico.

“Nós entramos em contato com a Procuradoria-Geral do DF e iniciamos os estudos do aspectos jurídicos e condicionais do projeto de lei”, afirmou. “Ainda não concluímos esse trabalho, portanto não temos uma posição definitiva se o PL será vetado totalmente ou parcialmente sancionado”.

Já o promotor de Justiça do DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, Frederico Meinberg Ceroy, defendeu a adoção de uma regulação que não rechace a tecnologia e que preserve e inclua o modelo de serviço de taxi tradicional.

mesa“O que a gente defende no instituto é um modelo em que os taxistas vão para dentro do aplicativo da UBER”, disse. “Se é para dar opção para o consumidor, vamos dar essa opção”, disse o presidente.

O representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Victor Rufino também argumentou em favor de um “ambiente regulatório” que preserve a competitividade e incorpore de modo ágil a adoção de novas tecnologias, ao passo que também preserve modelos tradicionais de prestação de serviços.

“Do ponto de vista institucional do CADE, o que a gente quer é propor e colocar dentro do debate público e não ter uma postura reacionária à inovação”, disse. “Porque, a princípio, a inovação é algo positivo”.

Também estiveram presentes os conselheiros seccionais, João Paulo Amaral, Alexandre Queiroz, Maxmiliam Patriota, Elaine Starling, Wesley Bento, Fernando Assis, Erick Endrillo, Elísio Freitas, Carlos Augusto e o membro da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Eduardo Moreth.

Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF