III Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF é sucesso de público - OAB DF

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DÉLIO LINS

III Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF é sucesso de público

Brasília, 14/09/2015 – Foi realizado nesta sexta-feira (11) o III Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF, que, ao longo de treze palestras com especialistas de renome nacional, abordou atualidades do ramo previdenciário. Com um mercado crescente na área, o evento foi sucesso de público.

O seminário foi promovido pela OAB/DF, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) e da Comissão de Direito Previdenciário, contando com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários, do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários e da LTR Editora.

thaisThais Riedel, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, apresentou o painel O Princípio da Vedação do Retrocesso no Direito Previdenciário.

Segundo Thais, o princípio deve ser tratado como diretriz ao legislador e ao intérprete contra o recuo de garantias. “Tal princípio alude a ideia de que o Estado, após ter implementado um direito fundamental, não pode retroceder, ou seja, não pode praticar algum ato que vulnere um direito que estava passível de fruição, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente”, disse.

Fechando o seminário, a palestra “Reflexos do CPC no Direito Previdenciário ” foi apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Fonseca.

ministroO ministro relatou alguns dados sobre a seguridade social no Brasil. “A Previdência Social paga, atualmente, mais de 22 milhões de pessoas. Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões de pessoas, sendo, assim, é um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e as pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social”, disse o ministro.

Fonseca falou ainda sobre os reflexos do Novo Código de Processo Civil na área previdenciária. “O novo Processo Civil elencou as relações privadas, como preponderantes para percebimento de uma tutela jurisdicional mais ágil e coesa, não tendo a Comissão de Juristas aferido o abrigo processual jurisdicional por conta das sociais relações previdenciárias”, disse o ministro.

Finalizando o ciclo de debates, a presidente da Comissão de Seguridade Social, Thais Riedel, reiteirou que “a Comissão de Direito Previdenciário tem feito um trabalho intenso na defesa dos beneficiários da Previdência Social. E a ajuda dos advogados nesse sentido é muito importante”, declarou.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF