TRT permite que custas sejam recolhidas após fim da greve dos bancários - OAB DF

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DÉLIO LINS

TRT permite que custas sejam recolhidas após fim da greve dos bancários

Brasília, 16/10/2015 – As custas processuais e depósitos recursais exigidos para que os advogados possam manejar processos na Justiça do Trabalho poderão ser recolhidos até três dias após o fim da greve dos bancários no Distrito Federal. Foi o que decidiu o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, André Damasceno, ao atender pleito da OAB/DF.

O presidente Ibaneis Rocha enviou ofício aos tribunais informando que muitos advogados não estavam conseguindo fazer os depósitos exigidos pelo Judiciário ou recolher custas porque os bancos estão fechados por conta do movimento grevista de seus funcionários. Por isso, pediu que as custas e depósitos sejam recolhidos após o fim da greve.

O TRT-10 atendeu ao pedido da Seccional. Em ofício enviado à OAB/DF, o presidente André Damasceno informa a publicação da Portaria 12/2015, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve.

Ainda de acordo com a Portaria, os recolhimentos devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito do TRT, até o quinto dia útil subsequente ao fim do movimento grevista. A Portaria produz efeitos desde o dia 6 de outubro, quando a greve foi deflagrada.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF