Novo Código de Ética da OAB passa a valer em 2016 - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Novo Código de Ética da OAB passa a valer em 2016

Brasília, 20/10/2015 – O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (19/10) o texto definitivo do novo Código de Ética. O regimento interno, que passará a valer em 2016, tem 80 artigos e será divulgado durante a sessão plenária de novembro. Entre as novidades estão a regulamentação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Permanece vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

“Trata-se de uma importante atualização do nosso Código. O novo texto atinge o objetivo ao atualizar as normas relativas a questões mais contemporâneas que precisavam de respostas, sem perder a referência do status singular da advocacia”, observou Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à Comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso Código. Mas foi fundamental também a atuação dos senhores conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas ao advogado brasileiro, que contribuiu, participou e sugeriu via internet”, parabenizou.

Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou.

Muitos temas considerados polêmicos pela advocacia foram tratados, como a proibição de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente e de colocar foto nos cartões de visitas. Apenas foi permitido o nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido. Também foi permitido fazer referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.

O patrocínio a eventos ou publicações de caráter jurídico foi permitido. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional. Apesar da liberação, essa publicidade veiculada pela internet e outros meios eletrônicos terá uma regulamentação específica.

Também foi aprovado que decisões dos órgãos colegiados sigam as mesmas exigências das decisões judiciais. Desse modo, em caso de pena disciplinar, é preciso explicar dosagem, fundamentação e tipificação da infração. O documento deverá conter uma ementa, com o resultado da votação, o voto vencedor e a divergência.

Com informações e foto do CFOAB
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF