Receita acata sugestão da Seccional em entendimento sobre Lei de Repatriação de Recursos - OAB DF

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DÉLIO LINS

Receita acata sugestão da Seccional em entendimento sobre Lei de Repatriação de Recursos

Brasília, 28/3/2016 – Sancionada em janeiro, a Lei de Repatriação de Recursos (13.254/2016) trouxe benefícios a contribuintes com capital no exterior não declarado e que desejam regularizar sua situação. Agora, é possível declarar os recursos com o pagamento de Imposto de Renda menor  do que era praticado antes da lei. Para a boa aplicação da legislação, a Receita Federal instituiu Instrução Normativa (IN) e abriu consulta pública sobre algumas de suas normas.

Membros da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da Seccional (Cart), presidida pelo conselheiro Erich Endrillo, encaminharam diversas sugestões ao órgão e tiveram uma importante proposta acolhida. Conforme a sugestão da Cart, contribuintes impossibilitados de provar a origem lícita de capital mantido no exterior poderão apresentar defesa ao invés de serem imediatamente excluídos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária da Receita Federal (Rerct) que, com a nova lei, permite o regime especial de tributação.

De acordo com a primeira redação da norma, a simples ‘não comprovação da veracidade das informações prestadas', por exemplo, diante de provas insuficientes, era causa de exclusão do Regime, conforme antigo artigo 24, II da Instrução Normativa original. Esse dispositivo foi retirado do texto final da IN 1.627/2016. Com isso, somente será excluído do Regime o contribuinte que “apresentar declarações ou documentos falsos”, conforme o artigo 26 da IN. Com a argumentação da Seccional, o contribuinte ganhou o direito de apresentar defesa antes dessa exclusão.

“Como estava, a norma equivalia à inversão do ônus da prova. É a Receita Federal do Brasil que precisa comprovar a falsidade. É uma obrigação da Receita, prevista no Código Tributário Nacional”, disse o vice-presidente da Comissão, Ricardo Fernandes, reiterando que, mantida a redação anterior da IN, a simples falta de prova geraria uma presunção de falsidade.

A medida é benéfica para quem deseja regularizar a situação de bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Antigamente, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.

Jacques Veloso, secretário-geral da Seccional e advogado tributarista, explica que essa situação é muito comum entre advogados que atuam na esfera internacional. “Geralmente são pessoas que prestaram serviço fora do país ou receberam herança. É a oportunidade do cidadão trazer e regularizar a renda”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF