TRF: Seccional pede anulação de portaria que impõe cadastro no e-Proc e e-Cint nos JE

Brasília, 3/6/2016 – Com objetivo de resguardar as prerrogativas dos advogados, a Seccional da OAB do Distrito Federal esteve, na tarde da última sexta-feira (3), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, para tratar sobre a obrigatoriedade de cadastro nos sistemas e-Proc e e-Cint, ambos criados pelos juizados especiais da Justiça Federal e que passa a vigorar a partir desta terça-feira (7).

Na ocasião, o diretor-tesoureiro da Seccional, Antonio Alves, representando o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, juntamente com o advogado Victor Wakim Baptista, membro da Comissão de Tecnologia da Informação, entregaram ofício ao presidente pedindo a sustação da execução e a desconstituição da Portaria Conjunta nº1, criada pelos juízes federais titulares e substitutos das varas do Juizado Especial Federal (JEF-DF).

Antonio Alves ressaltou que a Ordem “espera que o presidente Hilton Queiroz observe a legalidade e o interesse da advocacia, do jurisdicionado e da própria jurisdição” neste pedido. Para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal, a portaria viola a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio do art. 44 proíbe expressamente a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do Pje.

TRFPara o advogado Victor Wakim, a obrigatoriedade do cadastro prejudica não só o advogado, mas também o jurisdicionado e viola normas do CNJ. “A portaria acaba lesando o jurisdicionado e indo contra princípios constitucionais e processuais, determinações legais do CPC, do CNJ e do próprio Conselho da Justiça Federal. Além disso, cria dificuldades para que o advogado exerça sua profissão de forma livre e tome ciência de atos processuais”.

“Ao determinar que todos os advogados que militam no âmbito do Juizado Especial Federal do Distrito Federal se cadastrem nos sistemas e-Proc e e-Cint, para receberem citações e intimações e, ainda, peticionar e consultar peças processuais, acaba por desenvolver e consolidar a implantação de sistema de processo judicial eletrônico diverso do PJe”, diz trecho do pedido.

Pela portaria, os advogados militantes nestes juizados estão proibidos de protocolarem petições físicas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, bem como obrigados a realizar cadastro nos sistemas e-Cint (para recebimento de intimações) e e-Proc (para peticionamento eletrônico e consulta de peças processuais), do contrário não receberão notificações sobre atualizações no processo.

Atualmente, as intimações, por exemplo, são divulgadas no Diário Eletrônico da Justiça. Com a portaria em vigor, os advogados só saberão dessa notificação se realizarem o cadastro nos sistemas. Ou terá que fazer a consulta processual individual, diariamente, em cada processo que atua para saber se há notificações.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF