Ordem propõe Refaz para quitação de dívidas com a Fazenda - OAB DF

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DÉLIO LINS

Ordem propõe Refaz para quitação de dívidas com a Fazenda

Brasília, 25/7/2016 – Diante da grave crise econômica e da alta carga tributária incidente no Distrito Federal, a Seccional da OAB/DF defendeu a criação de um programa de refinanciamento das dívidas fazendárias (Refaz) no âmbito do governo local. A proposta foi apresentada pelo presidente Juliano Costa Couto à procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima.

Em ofício, Costa Couto destacou que a edição de um Refaz propiciaria ganhos de mão dupla. “De um lado, permitiria a classe produtiva equalizar seus passivos fiscais em dimensão que lhe caiba financeiramente e, via de consequência, retomar seus investimentos para a geração de mais empregos”, disse ao completar que “de outro lado, propiciaria aos interesses fazendários um fluxo de caixa razoável e imediato, a fim de que esta unidade política possa utilizar esses recursos arrecadados para equilibrar suas finanças”.

A procuradora-geral se comprometeu a implementar estudos a respeito. “Agradeço a visita e a afinidade da OAB com a procuradoria. Essa parceria vai render bons frutos para o Distrito Federal em todos os aspectos, tanto no aferimento de receita, de desenvolvimento do setor produtivo, quanto no estímulo de emprego e desenvolvimento”, disse.

PGDF feira livro 22-07-2016 023ADI dos honorários de procuradores

Na ocasião, Paola solicitou apoio institucional da OAB/DF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal que questiona honorários de sucumbência aos procuradores. A Seccional ingressou como Amicus Curiae na ADI para garantir o pagamento de honorários de sucumbência dos advogados que atuam em estatais, garantias previstas na Lei Complementar distrital 904/2015 e no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Costa Couto reiterou o compromisso da Ordem na luta pelas garantias asseguradas no novo CPC também aos advogados públicos. “Não há qualquer dúvida acerca da titularidade dos honorários de sucumbência, que  pertencem ao advogado da parte vencedora, seja ele público ou privado”, disse.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF