Seccional oficia Corpo de Bombeiros sobre exigências de exames ginecológicos em edital - OAB DF

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DÉLIO LINS

Seccional oficia Corpo de Bombeiros sobre exigências de exames ginecológicos em edital

Brasília, 28/7/2016 –  Após pedido da OAB de retificação do edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF, o Governo do Distrito Federal determinou a mudança no certame.  Em ofício encaminhado ao comandante geral Hamilton Santos Esteves Júnior, a Ordem pediu que fossem afastadas exigências do exame cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, teste ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV, e também que as candidatas virgens tenham que comprovar que não tiveram o hímen rompido. Coma retificação as candidatas aos cargos de praça e oficial terão de entregar apenas laudo assinado por ginecologistas.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a exigência do exame “fere a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa humana, além de mostrar-se abusiva, desarrazoada e desproporcional”. Isso porque o artigo 5º da Constituição Federal da República diz que ao garantir que todos são iguais perante a lei, assegura o direito à intimidade, à vida privada à honra e à imagem.

No entendimento da Seccional, os exames admissionais, na prática das relações de trabalho, têm por escopo a proteção do trabalhador/trabalhadora. No caso dos próprios bombeiros militares, que diuturnamente colocam suas vidas em risco nas diversas atividades que exercem, as interferências de eventuais condições de saúde adversas podem ser monitoradas e tratadas de modo que não comprometam fatalmente sua saúde ou impeçam o exercício da atividade.

“O que se busca demonstrar é que a saúde dos futuros militares não pode ser vista somente como um risco potencial ao órgão, criando-se barreiras que, muitas vezes, geram constrangimento, atingem direitos e afasta a realização do certame dos valores consagrados na Constituição de 1988”.

De acordo com o presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Seccional, Maurício Nicácio, a exigência do exame é invasiva às candidatas. A expectativa é que o Corpo de Bombeiros altere o texto do edital ou crie outros mecanismos adequados para realização dos exames. “O que se espera é que o Corpo de Bombeiros se sensibilize e modifique o edital ajustando o texto ou tirando o exame”, ressaltou. Nicácio disse que a Corporação afirmou já estar buscando outras maneiras de exame que não sejam invasivas como o papanicolau.

No ofício entregue à Corporação, a Ordem afirmou ainda que a exigência de um exame preventivo como o papanicolau mostra-se desnecessária para o ingresso nos quadros do órgão. “Sua realização deveria ocorrer de forma integrada com políticas públicas de prevenção do câncer do colo do útero, pelo seu caráter preventivo, especialmente porque a própria detecção de anormalidades comporta uma diversidade de avaliações, tratamentos e resultados diferentes”.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF