OAB/DF e CEF buscam solução para levantamento de alvarás

Após reunir-se nesta sexta-feira (30) com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, o superintendente regional da Caixa Econômica Federal (CEF), Ricardo Ramos, comprometeu-se a estudar uma forma alternativa para minimizar o problema de levantamento de alvarás judiciais no âmbito do Distrito Federal em decorrência da continuidade da greve dos bancários.

Advogados Caixa 30-09-2016 036Durante a reunião, Costa Couto relatou as enormes dificuldades enfrentadas pelos advogados para sacar alvarás nas agências do Tribunal Regional do Trabalho e na Justiça Federal. “Nunca é demais lembrar que muitos advogados vivem do levantamento desses alvarás”, afirmou. “A dificuldade nesse procedimento atinge o caráter alimentar dos depósitos judiciais”. Uma forma de atenuar o problema, na opinião do presidente da OAB/DF, seria a CEF remanejar funcionários que não estão em greve para essas áreas específicas.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/DF, Pedro Henrique Pessanha Rocha; a vice-presidente da Comissão, Helena Lariucci; o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis; o vice-presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do DF, Marcone Guimarães e o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Dino Andrade. Pela Caixa, estiveram também presentes os gerentes regionais Floriano Henrique Morais e Celso Éloi de Sousa Cavalhero.

Advogados Caixa 30-09-2016 012Os representantes da Seccional entregaram ofício ao superintendente Ricardo Ramos, no qual destacaram que “a interrupção deste atendimento aos advogados, diante do movimento grevista, está causando irreparáveis prejuízos aos advogados que, além de verem-se limitados à prática de atos próprios do banco, impedidos de procederem ao levantamento dos valores objeto de depósitos judiciais que têm caráter alimentar”.

Entenda o caso

Com intuito de garantir levantamento dos alvarás judiciais em todas as agências bancárias da Caixa Econômica Federal Instaladas nos órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual, a Seccional ingressou com ação civil pública na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, onde requereu o deferimento de liminar para que fosse reestabelecido, durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30% dos trabalhadores nas agências. O pedido de liminar foi negado em 22 de setembro. Em resposta, a OAB/DF impetrou mandado de segurança buscando a reforma da decisão. Mas, nesta sexta-feira (30), a liminar foi igualmente negada. A OAB/DF interporá os recursos cabíveis para garantir aos advogados o direito de receber suas verbas alimentares.

A medida visa assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, viabilizando o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, pagamento/recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais. No pedido, a Seccional reafirmou “que a indisponibilidade do atendimento bancário por tempo indeterminado, para pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, revela-se manifestamente ilegal e representa uma afronta direta as prerrogativas profissionais previstas no art. 6º, parágrafo único e no artigo 7°, VI, c, ambos da Lei Federal 8.906/94”.

Além disso, destacou que o pagamento de custas e emolumentos resta totalmente
prejudicado, principalmente nas ações trabalhistas, cujos depósitos recursais possuem valores consideráveis. A Ordem reiterou seu entendimento sobre o fato de que o direito de greve da categoria é um direito constitucional e que deve ser respeitado. No entanto, a Seccional “não pode ficar omissa quando da violação dos requisitos legais durante o exercício democrático do direito de greve, como por exemplo o de manter em funcionamento os serviços considerados essenciais”.

No pedido, a OAB/DF esclareceu ainda que o levantamento de alvarás, em boa parte de seus conteúdos, especialmente a advogados, “refere-se a verba de natureza alimentar da qual dependem seus beneficiários para prover os seus lares e suas famílias”.

A greve dos bancários foi deflagrada no último dia 6 de setembro, véspera de feriado. No dia 8 de setembro, a Ordem oficiou o Sindicato dos Bancários do Distrito Federal sobre o assunto e o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, se reuniu com o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo de Souza, para requerer que fossem garantido funcionamento dos bancos dentro dos tribunais da justiça comum e trabalhista.

A OAB/DF também oficiou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF) com pedido para que fosse editada portaria deferindo prorrogação de pagamento de custas processuais e depósitos recursais e judiciais. Em decorrências dos pedidos realizados pela Seccional, as agências do edifício sede do TJDFT e a agência bancária do Banco do Brasil da Justiça do Trabalho de Brasília estão em funcionamento. Além disso, foi editada portaria (9/2016) pelo TRT da 10ª Região prorrogando o prazo para recolhimento de custas processuais e depósitos recursais para o terceiro dia subsequente ao término da greve.