Atendendo pedido da OAB/DF, o plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, na terça-feira (11), liminar concedida em julho, resguardando as prerrogativas e os direitos dos advogados contra a Portaria Conjunta 1/2016 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu o recebimento de petições físicas assinadas por advogados nos Juizados Especiais Federais. O pleito da Seccional, que contou com apoio do Conselho Federal da Ordem, alegava que ao impedir o recebimento de petições físicas assinadas por advogados, a referida portaria criava nova norma em relação à citação e à intimação de processos que tramitam perante às varas dos Juizados Especiais Federais, violando direitos e prerrogativas dos advogados.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destacou que a decisão é uma grande vitória da advocacia. “Entendo que a advocacia deve ser exercida com segurança e que as mudanças tecnológicas devem ser feitas somente quando tivermos absoluta segurança dos sistemas e da estrutura do tribunal”.
Para a presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional, Hellen Falcão, a medida visa restabelecer a forma anterior de peticionamento e publicação dos atos. “O julgamento foi de grande importância para todos os advogados do país, pois demonstra a necessidade de freio na criação de novos sistemas”, apontou. “Não podemos mais aceitar o aumento de sistemas de peticionamento que não privilegiam o princípio da publicidade dos atos, ferindo tanto o CPC quanto a Resolução 185 do CNJ. A unificação dos sistemas de peticionamento é medida que se impõe”, disse.
O advogado Victor Wakim Baptista, membro da Comissão de Tecnologia da Informação, lembrou que a vitória foi concedida graças ao apoio do presidente da OAB/DF e da presidente da Comissão de TI da Seccional, que se engajaram em prol da advocacia e do jurisdicionado. “A advocacia brasileira e o jurisdicionado obtiveram perante ao CNJ mais uma vitória contra a arbitrariedade do Poder Judiciário”, afirmou Wakim, que ressaltou ainda que a medida restaura a publicidade dos atos processuais.
“O Plenário do CNJ, ao ratificar a liminar anteriormente concedida pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Gustavo Alkimin e desconstituir a Portaria Conjunta nº 1/2016, restaurou a publicidade dos atos processuais e o regular exercício da advocacia perante o Juizado Especial Federal. Agora, novamente, os atos deverão voltar a serem publicados no Diário de Justiça eletrônico, acabando com a intimação ficta, gerada pelo sistema e-Cint do JEF”.
Valdetário Monteiro, representante da OAB no CNJ, sustentou a ação expondo a absurda quantidade de sistemas existentes e que a Resolução do CNJ 185 resta violada ao ter o TRF1 fomentado sistemas que já deveriam ter sido desativado para unificação através do PJe. Em seus votos, os conselheiros Luís Claudio Allemand e Norberto Campelo também seguiram o entendimento e defenderam a necessidade de unificar os sistemas em torno do PJe pugnando pela ratificação da liminar antes concedida.
Entenda o caso
No início de junho, o diretor-tesoureiro da Seccional, Antonio Alves, e o membro da Comissão de Tecnologia da Informação Victor Wakim Baptista, entregaram ofício ao presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, pedindo a sustação da execução e a desconstituição da portaria. “A criação, pelo TRF-1, de procedimento diverso do PJE levou a OAB/DF a buscar a solução no próprio Tribunal Regional Federal. Como a suspensão da Portaria Conjunta 1/2016 não ocorreu a tempo de evitar prejuízos para os advogados e jurisdicionados, à OAB/DF não restou outra saída senão a de buscar o CNJ para impedir a utilização de procedimento contrário à Resolução 185/2013”, disse Antonio Alves.
Instado a se manifestar, o TRF-1 informou que a Portaria Conjunta teve como objetivo tornar efetivo o processo judicial eletrônico, concedendo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Ocorre que a Resolução 185/2013 do CNJ disciplina o Sistema Processo Judicial Eletrônico como único sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.
A decisão do conselheiro relator Gustavo Alkmim, que foi ratificada pelo plenário, justifica que “há fundada dúvida acerca da legalidade da medida no que toca às limitações criadas para o exercício da atividade profissional do advogado. São questões levantadas pela requerente que, no mínimo, suscitam questionamentos que indicam ser mais razoável, em sede sumária, a suspensão da portaria conjunta, sem prejuízo da análise meritória mais aprofundada sobre a controvérsia”.