O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado, assinou, na sexta-feira (14), portaria que permitirá que os processos de segunda instância possam ser julgados de forma virtual. A portaria que autoriza o Julgamento Virtual na Segunda Instância deve ser publicada ainda está semana e visa dar maior celeridade processual aos casos em que as partes tenham interesse nesta modalidade de julgamento. Durante a assinatura, a presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Seccional, Hellen Falcão, que acompanhou toda a discussão sobre a implantação, esteve presente representando a OAB/DF.
Para Hellen, as medidas que visam dar celeridade processual, desde que garantidas as prerrogativas dos advogados e os direitos da sociedade, são bem-vindas. “Neste caso, a OAB analisou a questão vindo a alterar pontos da portaria para que não ocorram perdas para nenhum dos atores da justiça. É importante frisar que trata-se de processos físicos que terão julgamento virtual caso haja interesse dos advogados, se não houver será mantido na modalidade física. A medida trará agilidade para os julgamentos de processos repetitivos”, ressaltou.
O presidente do TJDFT, Mário Machado, afirmou que caso sejam percebidas necessidades de alterações, a Corte estará aberta para realizar as mudanças para o aprimoramento do sistema. “Não é um sistema fechado. É um sistema alinhado. Na medida em que a prática mostrar qualquer necessidade de alteração, seja por parte da OAB, da Procuradoria ou por parte do próprio tribunal, será debatida por todos e será feita”.
A nova modalidade de julgamento vai começar a ser implantada na 1ª Turma Criminal e nas 7ª e 8ª turmas cíveis. De acordo com o presidente do TJDFT, a implantação será realizada de forma gradual. Na prática, as audiências virtuais só começarão por volta da segunda quinzena de novembro, uma vez que os advogados deverão ser intimados para manifestar o interesse ou não da modalidade de julgamento. O presidente do tribunal ressaltou ainda que as partes podem optar por não querer mais a audiência de forma virtual até o início da sessão em que está previsto o julgamento com o sistema eletrônico.
Na própria sessão, as partes poderão pedir para mudar a forma de julgamento, do virtual para o físico. “A forma de julgamento não será surpresa para ninguém. Se houver alteração, não será feito o julgamento naquela sessão. O processo retornará para julgamento só na forma presencial e haverá nova intimação das partes”, esclareceu.
A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Seccional pontuou que foi feito um acordo com o presidente do TJDFT sobre todas as inovações, tanto no julgamento virtual quanto no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por trazerem situações e episódios que não foram previstos. “Havendo uma necessidade de alteração no sistema, faremos requerimento para que seja disponibilizado ao advogado o melhor instrumento possível. O tribunal manifesta interesse na celeridade, o que também é interesse da sociedade desde que que não haja prejuízo de direitos dos cidadãos e das prerrogativas dos advogados”.
Participaram do ato de assinatura, além do presidente da Corte, a presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB, Hellen Falcão, o 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, o 2º Vice-presidente, desembargador José Jacinto Carvalho, o corregedor José Cruz Macedo, os juízes Gilmar Tadeu e Carlos Alberto, assistentes da presidência, o secretário de jurisprudência do TJDFT, Bruno Queiroga, além de procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Leonardo Bessa, da procuradora-geral do DF, Paola Aires, e do representante da Defensória Pública.