Parturientes terão 30 dias de suspensão dos prazos no processo - OAB DF

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DÉLIO LINS

Parturientes terão 30 dias de suspensão dos prazos no processo

IMG_1976Com muito trabalho e afinco do sistema OAB, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 62/2016 que altera o Estatuto da Advocacia e o CPC para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes, entre eles a suspensão de prazos. O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Uma das maiores entusiastas e defensoras dos projeto é a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, que classificou o resultado como “uma retumbante vitória das advogadas brasileiras”, especialmente em 2016 que foi escolhido como Ano da Mulher Advogada pelo Conselho Federal da OAB. “A aprovação do nosso projeto de lei por unanimidade nas duas casas legislativas demonstra a imperiosa necessidade da lei que protege as advogadas grávidas, adotantes e lactantes. Estamos cuidando das mulheres e dos bebês que elas carregam. A lei permitirá que a mulher possa exercer a profissão e a maternidade com tranquilidade e que nunca mais se repitam situações que submetiam as advogadas à exigências desumanas durante a gravidez ou logo após o parto”, destacou Daniela. “A suspensão do prazo processual e das audiências logo após o nascimento ou adoção do bebê para homens por 8 dias e para as mulheres por 30 dias, garante também o direito do cliente que, certamente, prefere ter ao seu lado na audiência quem esteve com ele ao longo de todo processo”, finalizou a vice-presidente ao destacar a ansiedade da sanção pelo Presidente da República.

O projeto não teria tido êxito sem o apoio dos parlamentares da bancada do Distrito Federal, como o deputado Rogerio Rosso, que foi autor do projeto, e o senador Hélio José, que também foi sensível à causa. Ibaneis Rocha, então presidente da OAB/DF na gestão 2013-2016 e atual secretário-geral adjunto da OAB nacional, foi quem deu prosseguimento à ideia de propor o projeto. Ele destaca o empenho de todo o sistema OAB, além da dedicação da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

“A valorização e o respeito à atuação das advogados sempre foi a marca da minha atuação como dirigente de Ordem. Ver esse projeto que nasceu no seio da advocacia do Distrito Federal e que por mim foi imediatamente encampando ser aprovado em tão pouco tempo é uma alegria. Parabéns às valorosas advogadas, em especial pela celebração do Ano da Mulher Advogada com uma bela vitória legislativa”, disse Rocha. À época da votação na Câmara, o deputado Rosso afirmou: “quero parabenizar a OAB do DF e de todo o Brasil. Estamos na verdade fazendo justiça, corrigindo a legislação”.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca o orgulho em ter advogadas tão atuantes e preocupadas com o dia a dia da mulher advogada. “Sabemos que as profissionais mulheres enfrentam muitos desafios por conta da maternidade, que é um período que exige mais dedicação. Nossa Seccional está à frente para defender direitos e prerrogativas, temos advogadas que lutam com todas as forças para fazer valer direitos e garantias. Isso muito me orgulha”.

CCJ
Na quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) havia aprovado o projeto. Na ocasião, a relatora do projeto, senadora Simone Tebet, destacou que “são evidentes as desvantagens que a parte leva quando a advogada torna-se mãe, sendo a única patrona da causa e sem ter como substabelecer para um colega, sobretudo nos pequenos municípios, onde geralmente os escritórios de advocacia contam com apenas um advogado”, afirmou. “Todavia, a questão que mais afeta o trabalho da advogada gestante ou que se torna mãe é, indubitavelmente, o problema dos prazos processuais peremptórios, pois, às vezes, na iminência do parto, começa o decurso de prazo para recurso ou contestação, e a advogada, única patrona, tem o seu tempo de dedicação à causa total ou parcialmente prejudicado pelas consequências que são inerentes ao parto e aos cuidados de que necessita o filho”.

O senador Hélio José que havia sinalizado a propositura de um emenda foi sensível à causa e retrocedeu para que a proposta fosse aprovada neste ano. “Este texto que está em votação hoje é fruto do consenso entre as 27 OABs do Brasil e do trabalho intenso da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal”.

O projeto de lei altera pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) e do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) para prever, dentre outros pontos, a suspensão dos prazos processuais por 30 dias para parturientes ou adotantes, conceder preferência nas audiências e sustentações orais para gestantes e lactantes, reserva de vagas nas garagens dos tribunais, acesso às creches ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês, quando houver, além do direito de não passar pelo raio-x nas portas de fóruns. Também está prevista a possibilidade de suspensão do processo em favor do advogado em virtude de ter se tornado pai, pelo período de oito dias, mediante a apresentação da certidão de nascimento.

Entenda o trâmite
A vice-presidente da Seccional, Daniela Teixeira, esteve em outubro com a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do Projeto de Lei Complementar 62/2016. A visita contou ainda com a presença da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, da vice-presidente, Helena Edwirges Delamonica, e da secretária, Florany Maria dos Santos Mota. O encontro teve o objetivo de buscar apoio à votação da proposta que prevê preferências às gestantes e lactantes em tribunais. O conselheiro da OAB/DF e secretário-geral adjunto da Comissão de Assuntos Legislativos, Ronald Barbosa, os conselheiros federais Ary Neto, Adriana Rocha Coutinho, Sandra Krieger e as servidoras da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, Marília Ribas e Valéria Billafan, também participaram do encontro.

À época, a senadora já apoiava a matéria com entusiasmo e garantiu trabalhar para que o texto seja aprovado ainda em 2016. Daniela Teixeira afirmou que “todo o sistema OAB está empenhado para conseguir aprovar o projeto de lei que garante direitos às advogadas grávidas, para que elas possam exercer a maternidade com proteção e segurança”.

De acordo com a vice-presidente da Seccional, está é a maior prioridade da Ordem no ano da mulher advogada. No início do ano, o Conselho Federal da OAB publicou resolução que instituiu 2016 como o Ano da Mulher Advogada, onde todos os esforços se voltarão à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher.