Após pedido da OAB/DF, 3ª Turma Criminal muda regra de sustentação

Advogados criminalistas têm muito a comemorar. Graças à intervenção da OAB/DF, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mudou a regra que delimitava apenas três sustentações por sessão. Ao julgar requerimento da Seccional, a unanimidade dos titulares da turma votou pela abertura de exceção para advogados de réus presos, casos de urgência e profissionais vindos de outras cidades, ou seja, além das três sustentações regulares, os casos que se enquadrem na exceção também poderão sustentar.

O pedido da Seccional era pelo fim da regra limitadora. Na tribuna, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse que o direito à sustentação é inafastável, tanto para o advogado quanto para as partes. “Compreendemos indispensável a dialética adotada na sustentação oral, mais ainda na área penal que é onde pousam as maiores agonias das partes e das famílias. Nós sabemos as pressões que sofrem os causídicos na busca da Justiça ansiada pela família”, disse Costa Couto. “Entendemos que o voto médio, agora adotado, atende parcialmente o pleito da Ordem e avaliaremos nos momentos futuros se haverá a necessidade de ampliação do pleito”, explicou o presidente da OAB/DF.

O presidente da 3ª Turma, desembargador João Batista, destacou que sempre teve um elo muito amigável com a OAB/DF e afirmou que estará sempre aberto ao diálogo. Votaram para atender parcialmente o pedido, o presidente da turma e os titulares Nilsoni de Freitas Custódio, Demétrius Gomes Cavalcanti e Jesuino Rissato. O desembargador Waldir Leôncio Júnior foi o único a votar pela “eliminação total da limitação de sustentações orais”.

Para Wendel Lemes, procurador-geral de prerrogativas, os anseios dos advogados criminalistas neste primeiro momento foram atendidos. “Esperamos que a prerrogativa do advogado seja sempre respeitada diante do Estatuto da Advocacia, bem como fincada no princípio da ampla defesa”.

O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, disse que o tribunal e os membros da Corte demonstraram sensibilidade com a provocação da Ordem e acolheram “uma solução que certamente vai salvaguardar os direitos dos advogados, especialmente daqueles que precisam de um julgamento célere, como é o caso dos réus presos e das medidas urgentes”, disse. “O que melhor resulta desse trabalho é a preservação da boa relação com o tribunal e com a turma, o que vai permitir a manutenção da fiscalização da Ordem com relação aos efeitos da decisão tomada, permitindo que seja possível novos ajustes, caso venha a desentender os advogados do Distrito Federal”, explicou Assis.

3ª Turma Criminal
Na quarta-feira (19), uma comitiva de Conselheiros da OAB/DF esteve reunida com os titulares da 3ª Turma Criminal da Corte. Estiveram presentes o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando de Assis Bontempo; o procurador-geral de Prerrogativas, Wendel Lemes; o conselheiro Seccional Cleider Rodrigues e o presidente das Comissões de Convênios e Empresarial da Subseção de Taguatinga, Marcelo Braga.

O grupo reiterou o pedido feito no dia 7 de abril ao presidente da 3ª Turma, desembargador João Batista, ocasião em o magistrado reiterou o compromisso de promover a análise da revisão do limite de sustentações orais no Colegiado. Os membros da Seccional ainda estiveram com os demais membros da turma.