Ao tratar da liberdade de imprensa nas cláusulas pétreas da Constituição Federal, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), situou os presentes a respeito dos critérios de democracia e cidadania. “Quando eu falo em direito a liberdade de informar e ser informado, eu digo nos termos da Constituição Federal brasileira, que é extremamente pródiga na garantia que dá à liberdade de informação”, disse.
Durante a conferência de abertura, a ministra anunciou a implantação da comissão executiva do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é levantar informações sobre ações judiciais que tratam de liberdade de imprensa, dados sobre a velocidade de tramitação dos processos e discutir soluções para o livre exercício de expressão.
A comissão criada em 2014, além de representantes do Judiciário, conta com a participação da OAB, da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
“Com a comissão, teremos no CNj o exame de quais problemas dizem respeito ao Poder Judiciário, quais as vertentes de críticas ou processos sobre jornalistas para que possamos dar preferência e, no Judiciário, possamos dar eficácia à garantia constitucional de liberdade de imprensa”, afirmou ela.
Segunda a ministra, passamos a um patamar nunca tido antes no Brasil que é incluir não apenas a liberdade como direito individual mas como direito individual para garantir a cidadania que também foi incluída como princípio da República, no artigo 1º. “Garantir-se que, no artigo 5º como direito fundamental, o cidadão faça plenamente livre pelo direito de ser informado para que sua liberdade não seja manipulada por alguém”, disse.
Cármen Lúcia ressaltou que é preciso que seja garantido o direito à informação ao cidadão também pelos profissionais, aqueles que buscam a informação e principalmente trabalham para explicá-la. Com isso, as pessoas podem ter capacidade crítica na hora do voto e quando da sua adesão ou contrariedade de políticas públicas que venham a ser adotadas. “Você é livre na capacidade de criticamente fazer escolhas, e o cidadão é livre quando ele tem essa capacidade. O cidadão que não tem informação é um analfabeto político. É aquele que tem o direito formal de participação mas não tem como exercer livremente e responsavelmente esse direito”.
Colaboração/fotos: Renato Alves