Magistrados não têm poder de limitar defesa - OAB DF

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DÉLIO LINS

Magistrados não têm poder de limitar defesa

Visando a resguardar as prerrogativas dos advogados e o Direito à ampla defesa, a Seccional da OAB do Distrito Federal ingressou com Mandado de Segurança contra a titular da 5° Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, juíza Elisangela Smolareck. A magistrada considerou que a defesa apresentada por advogados do Banco do Brasil era “longa demais” e afirmou que o documento, com 113 páginas, atenta contra a “dignidade” da Justiça.

Na decisão, Elisangela Smolareck deu prazo de cinco dias para que os advogados do banco entregassem uma versão “mais enxuta”, de até 30 páginas. Caso a decisão seja desrespeitada, o Banco seria multado em R$ 30 mil pela extensão do documento ser por ela considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

Fernando de Assis Bontempo, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, e Carlúcio Coelho, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), se reuniram com a juíza na tarde de quinta-feira (17) para tratar acerca da decisão e solicitar institucionalmente a reconsideração da decisão por parte da juíza por considerar que a mesma atenta contra as prerrogativas da classe.

Na mesma tarde, estiveram com o desembargador relator do Mandado de Segurança para tratar sobre os fundamentos da liminar postulada. A OAB/DF está no aguardo da decisão para solucionar o problema e disposta a adotar todas as medidas cabíveis.

Fernando de Assis Bontempo observa que a análise qualitativa da atuação de um advogado na defesa dos interesses do seu constituinte não cabe ao Poder Judiciário. “Qualquer tipo de limitação à apresentação de uma defesa ou manifestação oral por parte de um advogado, especialmente quando pertinente ao processo, se mostra, a nosso ver, como um abuso de autoridade, obviamente passível de controle judicial e disciplinar se necessário”.

Carlúcio Coelho, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), acredita que a decisão precisa ser reformada. Embasado no inciso 55, LV do artigo 5° da Constituição Federal, Carlúcio argumenta que “a decisão afronta o direito do constituinte à ampla defesa e ao contraditório. Por consequência, atinge as nossas prerrogativas que consistem no direito amplo da sociedade de se defender com todas as possibilidades que a Lei permite”.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, recebeu, junto com sua diretoria, os advogados do Banco do Brasil no mesmo dia do incidente e registrou sua repulsa quando à decisão. “Essa mesma defesa foi juntada em outras varas e não houve esse tipo de ataque aos colegas. Estamos certos da reversão da equivocada decisão e lutaremos em todas esferas e instâncias”.

Participaram da reunião com os advogados do Banco do Brasil o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto; a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira; o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo; o diretor tesoureiro, Antonio Alves; a diretora da Caixa de Assistência dos Advogados, Daniela Caetano; os conselheiros seccionais Alessandra Camarano, Fernando de Assis Bontempo e o presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), Carlúcio Coelho.