Ponto eletrônico é incompatível com função da advocacia pública - OAB DF

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DÉLIO LINS

Ponto eletrônico é incompatível com função da advocacia pública

Em defesa das prerrogativas dos advogados públicos, o Conselho Pleno da Seccional da OAB do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, na quinta-feira (9), a edição de uma resolução que regulamente a jornada de trabalho dos advogados públicos. A decisão foi tomada por acolher pedido formulado pela Associação dos Advogados da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (ADTER) para que se não seja mais cobrado o ponto eletrônico.

Na sessão, Juliano Costa Couto, presidente da Seccional, relembra que “este problema não é só da Terracap, mas de muitas empresas públicas”. Segundo o presidente, a Seccional lutará para que o horário de trabalho dos advogados seja flexível e que se adapte às demandas da advocacia.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira e vice-presidente da Comissão dos Advogados das Empresas Estatais do DF, Denise Fonseca, afirma que “o horário de trabalho dos advogados de empresas públicas e de sociedade de economia mista deve ser compatível com as atividades inerentes à advocacia”. Denise argumenta que pela quantidade de prazos, que correm concomitantes uns aos outros, é inevitável o prolongamento da jornada de trabalho e a imposição de uma jornada rígida, com o ponto eletrônico, é um fator limitador do exercício da profissão.

Sendo assim, segundo a conselheira, a aprovação de uma resolução da Casa normatize a maleabilidade que o ofício exige e especifique a incompatibilidade do controle de ponto com as atividades do Advogado Público será muito importante.

Segundo Severino Cajazeiras, conselheiro federal, “ao especificar a incompatibilidade do controle eletrônico de jornada com as atividades do advogado público, a OAB/DF assume o seu papel de respaldar o advogado e lutar a favor de seus direitos”.

Marcelo Reis, presidente da Comissão dos Advogados das Empresas Estatais do DF, reforça a posição da OAB/DF como um órgão que fiscaliza o exercício da advocacia. “O advogado empregado está sujeito às regras de trabalho, mas também está sujeito ao Estatuto da Advocacia. Cabe à OAB/DF fazer valer Art. 8º da Lei 5.369/14, que dispõe sobre o Sistema Jurídico do Distrito Federal e remete à Seccional o papel de disciplinar como será feito o controle de jornada de trabalho”.

O presidente da Comissão apresenta ainda outro motivo pelo qual deve-se flexibilizar o controle de ponto: a natureza intelectual da atividade. “A representação judicial pressupõe a construção de um entendimento sobre o tema, do estudo e análise da construção de peças que nem sempre são mensuráveis de forma rígida de controle de ponto”, afirma.

Reis reforça ainda que quando uma questão é colocada ao jurista, ela o acompanha durante dias e noites até ser concluída em uma tese, por isso a jornada de trabalho não reflete o tempo gasto com aquela matéria. Quanto a esta característica, Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, secretário-geral da Comissão dos Advogados das Empresas Estatais do DF, afirma ainda que “a garantia da independência técnica, com foco na qualidade do trabalho é fundamental para a plena defesa do interesse público, e dos princípios republicanos, tão caros à advocacia pública”.