Vitória da OAB/DF: administradores serão escolhidos por eleição - OAB DF

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DÉLIO LINS

Vitória da OAB/DF: administradores serão escolhidos por eleição

Os administradores regionais agora serão escolhidos por meio de eleição. A Câmara Legislativa aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) nº 951/2016, que prevê a mudança. A aprovação é fruto de trabalho da OAB/DF, iniciado na gestão de Ibaneis Rocha, em 2014, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que determinou ao governador do DF o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de Projeto de Lei sobre o assunto. Atualmente, a escolha dos administradores é feita por indicação. O texto, agora, segue para sanção do governador do DF, Rodrigo Rollemberg. Saiba mais. 

Para a OAB/DF, é necessário que as administrações federais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades e que essa participação seja “cingida ao caráter consultivo e nunca eleitoral”.

Ibaneis Rocha, diretor da OAB nacional e presidente da OAB/DF à época da propositura e aprovação ADI, parabenizou a iniciativa da Câmara Legislativa em propor o projeto que deveria ter sido adotado há muito tempo, em decorrência da Lei Orgânica do Distrito Federal. “Esse projeto vem em boa hora, pois demonstra que no caminho certo está a democratização de escolha dos administradores, saindo desse troca troca de políticos que existe”.

Severino Cajazeiras, conselheiro federal e vice-presidente da Seccional na época, enfatiza que a conquista é de todos os cidadãos. “Agora os administradores podem ser escolhidos por aqueles que moram nos bairros e conhecem as demandas da região. Normalmente isso não acontecia, os administradores vinham de outras cidades e não sabiam os problemas locais”.

Bruno Rangel, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, afirma que a aprovação representa um passo a mais no desenvolvimento democrático do Distrito Federal. “Embora existam alguns pontos do projeto a merecer aprimoramento, agora estamos mais próximos do que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal em relação à participação popular para escolha dos administradores regionais”.

Para Cristiane Britto, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF,  quem ganha é a população do Distrito Federal com mais eficiência no setor público. “Valoriza-se a democracia e acaba-se com as práticas espúrias dos balcões de negócios que são as indicações políticas para esses cargos. O momento não poderia ser mais adequado, em que a população tem clamado por transparência e ética na administração pública”.

E agora, como funcionará?

O texto estabelece que qualquer cidadão inscrito em seção eleitoral da região administrativa respectiva poderá participar do pleito. Segundo o projeto, o processo de escolha dos administradores regionais deve ser organizado e concluído nos primeiros três meses de mandato do governador e tem validade de 4 anos.

Poderá votar no processo de escolha do administrador regional qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa respectiva. Serão considerados escolhidos os 10 candidatos mais votados. A nomeação do governador deve recair num dos três candidatos mais votados da lista.

Para concorrer ao cargo, os candidatos deverão ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada, entre outras exigências.

Confira a íntegra do PL nº 951/2016.

Foto Administração – Diário de Ceilândia