Prerrogativas: advogada é absolvida em caso de acusação de calúnia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal obteve êxito em mais uma defesa de prerrogativas da advocacia. A OAB/DF, por intermédio do procurador geral adjunto das prerrogativas, Joaquim Pedro Rodrigues, defendeu a advogada Maria Eliane perante à justiça, tendo em vista ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público. Após prestar assistência à advogada acusada injustamente por calúnia, a justiça decidiu que não houve a intenção de difamar no exercício de direito de defesa. O caso ocorreu no Fórum Desembargador Hugo Auler, no Núcleo Bandeirante.

Ano passado, a advogada protocolou uma exceção de suspeição contra um membro do Ministério Público (MP). Porém, ao receber o pedido, a representante do MP se sentiu ofendida com o pedido. Logo em seguida, encaminhou o documento para outro membro do MP que ajuizou uma ação e ofereceu denúncia contra a advogada acusando-a de calúnia.

Para Joaquim Pedro Rodrigues, atuações assim demonstram que a OAB/DF está atenta para assegurar tranquilidade aos advogados ao se manifestar sem ter medo de que seus argumentos sejam utilizados contra eles próprios“.

Maria Eliane destacou que o apoio da OAB foi essencial na solução do imbróglio. “Sempre estive convencida de que o § 2º do artigo 31 da Lei 9.906/94 assegura ao advogado o direito de defender o cumprimento da legislação pátria e, para que esse direito seja exercido, o advogado não pode sentir receio de desagradar qualquer autoridade. Foi firme nessa convicção que busquei a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, que foi primorosa e não mediu esforços para fazer cessar a violação de minhas prerrogativas”.

O magistrado entendeu que não ocorreu a intenção de caluniar no exercício de direito de defesa. “Pelo fato de a suspeição ser de ordem subjetiva, a petição defensiva que tenta demonstrar a ocorrência de mácula subjetiva não representa, por si só, intenção inequívoca de caluniar o representante ministerial”.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, observou que a advogada estava no exercício da profissão e que a exceção de suspeição era apenas para tentar demonstrar o direito do cliente dela. “Continuaremos à disposição para respaldar os advogados que defendem seus clientes e exercem a advocacia de forma ética e dedicada”, ressaltou.