Juízos não podem atribuir à parte digitalização dos processos

A partir de agora os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não podem atribuir às partes a responsabilidade de digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão atende pedido da Seccional da OAB do DF, tendo em vista que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.

No pedido o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”, disse Costa Couto no pedido da Seccional.

Hellen Falcão, conselheira seccional e vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB nacional, diz que foi necessário agir com rigor no presente caso, pois essa situação traz sérios prejuízos e insegurança jurídica ao jurisdicionado. “O tribunal mais uma vez reconheceu nosso pedido, pois demonstra bom senso e parceria para com a advocacia do DF. Esperamos que isso não venha mais a acontecer”.

Em sua decisão, o corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.