Código Penitenciário do DF é declarado constitucional pelo TJDFT - OAB DF

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DÉLIO LINS

Código Penitenciário do DF é declarado constitucional pelo TJDFT

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a constitucionalidade da Lei 5.969/17, que instituiu o Código Penitenciário do Distrito Federal. Apenas 19 artigos foram declarados inconstitucionais. O texto estabelece normas para a execução das penas e das medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), bem como em regime domiciliar. A decisão, por maioria, foi tomada após a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal que alegou que a Lei impugnada viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito penitenciário previstas na Lei de Execução Penal.

A OAB/DF participou ativamente do processo de elaboração da Lei aprovada pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 13 de junho de 2017. Entre os princípios previstos na norma estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto também trata da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir suas penas em local apropriado.

Para o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, o Código Penitenciário do DF consagra os direitos e obrigações dos detentos, trazendo paz àqueles que estão inseridos no sistema prisional. “O TJDFT reconheceu a constitucionalidade de grande parte do Código colaborando para que se tenha melhores condições de vida não só para os internos, mas também para a sociedade. Nós, da OAB/DF, fizemos de tudo para que o Código continuasse vigente. Conseguimos em parte. Vamos agora lutar para que todos os artigos sejam considerados constitucionais”, disse.

O advogado Joaquim Pedro, um dos responsáveis pela minuta do substitutivo que resultou no texto da Lei 5.969/17, afirma que “o mais importante é que foi mantida a proibição da revista vexatória, ou seja, aquela revista íntima que viola a integridade da pessoa. Também foi mantida a obrigatoriedade do oferecimento do ensino médio dentro dos presídios do DF. Enfim, o Código Penitenciário é uma conquista do Distrito Federal, e o escrutínio pelo qual passou, seja no âmbito do legislativo, como agora perante o TJDFT, revela que cada um de seus dispositivos é fruto de uma saudável discussão democrática”.