Juristas consagrados analisam mudanças trazidas pelo CPC para uma plateia de 600 ouvintes - OAB DF

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DÉLIO LINS

Juristas consagrados analisam mudanças trazidas pelo CPC para uma plateia de 600 ouvintes

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), comemorou nesta quarta-feira (20), no auditório da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) o 3o aniversário do Código de Processo Civil e do que chamou de “um novo direito fundamental”: “o de que todo e qualquer cidadão que recorre à Justiça tem direito a um processo com duração razoável”.

Em encontro que contou também com a presença dos palestrantes Maria Rosa Nery e Nelson Nery Junior, professores e livre-docentes, o ministro destacou três das principais mudanças que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016, trouxe para acelerar o processo judicial brasileiro. 

A primeira delas, segundo ele, foi a eliminação de várias das formalidades processuais e o privilégio da análise do mérito. “As formalidades impediam que a prestação da Justiça fosse proferida dentro daquele prazo razoável no que se referia à Constituição em relação a esse direito fundamental. Hoje em dia não há mais aqueles incidentes referentes à incompetência relativa absoluta, como exceção própria, decisão agravável, suspenção do processo em razão da exceção e etc. Houve uma simplificação do processo”, explicou o ministro, que presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto da lei que resultou no novo Código de Processo Civil.

Outra questão apontada pelo ministro foi a instituição da figura da sucumbência recursal, que veio para barrar o excesso de recursos utilizados para protelar a decisão de mérito no processo, as chamadas “ações frívolas”. “A sucumbência recursal visa a funcionar como um meio de dissuasão deste litigante que sabe que está promovendo uma aventura judicial através de recursos”, detalhou Fux.

O ministro também enumerou outra questão que a Comissão autora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil atacou: a chamada “litigiosidade desenfreada”. “Até recentemente, tínhamos 800 mil ações que veiculavam o mesmo problema jurídico, a mesma pretensão homogênea, e que gerariam 800 mil recursos. Neste caso, nós descobrimos no direito alemão o instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas, ou seja, o de fixar uma tese aproveitável a todas essas ações”, explicou.

Reflexões
Maria Rosa Nery apresentou uma visão mais crítica do novo Código de Processo Civil e trouxe à plateia de mais de 600 pessoas que lotaram o auditório da OAB/DF mais perguntas que respostas: “Eu venho aqui para semear a dúvida”.

Um dos questionamentos que Maria Rosa Nery apresentou foi quanto ao embarreiramento das chamadas questões frívolas. “Temos um novo Código Civil correlato com a modernidade que o Código de 2002 nos trouxe ou ele colocou um lastro no nosso pescoço e retrancou a modernidade que havíamos garantido?”, indagou.

Ela também questionou o princípio da fixação da tese: “Então eu não posso fazer algo porque alguém disse que existe um efeito vinculante que me impede de fazer? Essa vinculação nos coloca a obedecer aquilo que não é Lei ou isso é Lei?”, provocou. 

Nelson Nery Junior também expressou preocupação quanto a algumas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil. “Temos, sim, o que comemorar, mas a verdade é que ainda não houve tempo suficiente para termos uma visão sobre o que está dando certo e o que está dando errado. Se por um lado o Código contém muitas disposições boas, melhorando o que estava precisando de ajustes, também foram criados alguns instrumentos que realmente nos causaram preocupação”, disse.

Organizado pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA), da OAB/DF, o ciclo de palestras contou com a presença do presidente da Ordem, Délio Lins e Silva Junior; do secretário-geral, Márcio de Souza Oliveira; do diretor-tesoureiro, Paulo Siqueira; da secretária-geral adjunta, Andrea Saboia; da diretora da ESA, Célia Arruda; do procurador do DF e coordenador de Processo Civil da ESA, Marcos Cavalcanti; e do conselheiro federal, Rodrigo Badaró.