Especialistas lançam luz sobre os dispositivos “escondidos” no novo CPC


Quatro dos maiores especialistas do país no novo Código de Processo Civil apresentaram a uma plateia de 400 ouvintes na seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) alguns dos dispositivos ainda pouco utilizados na lei que completa 3 anos em vigor. Na visão deles, são inovações que têm provocado mudanças profundas nos processos judiciais ao garantirem mais celeridade nas decisões.

Fredie Didier Jr, Leonardo Carneiro da Cunha, Arnoldo Camanho e Georges Abboud enumeraram pelo menos cinco destes dispositivos, aos quais chamaram de “mudanças de paradigma”: o novo sistema de remuneração dos honorários de sucumbência; a produção antecipada de provas; a negociação processual; a possibilidade de compartilhamento de competências entre os juízes; a acumulação de pedidos sem conexão; entre outros dispositivos.

“A produção antecipada de provas é uma mudança paradigmática, porque ela permite propor o acordo já com o lastro de uma prova pronto”, comemorou o professor e advogado Fredie Didier Jr., um dos maiores conhecedores do novo Código de Processo Civil da atualidade. Para ele, a mudança traz um novo modo no fazer da advocacia. “A partir do momento que o Código propõe uma mudança como é essa, temos ao menos de readequar nosso modo de litigar”, disse.

Leonardo Carneiro da Cunha, destacou como inovador o compartilhamento de competências entre os juízes. “Esta prática está presente no ambiente privado e no ambiente público. Por quê não no Judiciário? A possibilidade de o juiz pode chamar um colega para ajudar no processo é revolucionária em termos de celeridade”, afirmou. Segundo ele, embora isso seja um assunto ainda pouco conhecido dentro do Código”, já há exemplos práticos de aplicação, como o da criação de um comitê de juízes para resolver 600 ações sobre um mesmo assunto no município de Araxá.

Arnoldo Camanho, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que se considera um grande defensor do novo Código de Processo Civil, também enalteceu o dispositivo do compartilhamento de competências. “Nós estamos sob as luzes de um Código em que a cooperação é um dos princípios que o ilumina, quando o legislador, a partir de determinado momento, diz: o juiz não vai reger a orquestra sozinho; ele vai tocar o piano a seis mãos. Se a causa não for complexa, aí sim, faz isso sozinho”, explicou.

Camanho defendeu ainda a necessidade de valorização do saneamento do processo. “O processo é o ramo do Direito em que há a maior incidência do costume no Brasil”, disse, ao citar como um dos exemplos o “digam sobre provas” em determinada fase do processo. “A tal fase da especificação das provas não está escrita em nenhum dispositivo do Código de Processo Civil, mas é usada como se assim fosse”, frisou.

O professor Georges Abboud explorou os artigos 20 a 30 da Lei de Introdução ao atual Direito. “Estes 10 artigos somado ao 489 do CPC são a resposta darwinista de tentativa de sobrevivência do Direito, são tentativas, via incremento da legislação, para garantir uma maior segurança jurídica, para criar uma previsibilidade hoje quase inexistente das decisões judiciais e evitar o ativismo e todas as consequências danosas de insegurança jurídica”, disse.

Organizado pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA), da OAB/DF, o segundo dia do ciclo de palestras contou com a presença do presidente da Ordem, Délio Lins e Silva Junior; do secretário-geral, Márcio de Souza Oliveira; da secretária-geral adjunta, Andrea Saboia; da diretora da ESA, Célia Arruda; do procurador do DF e coordenador de Processo Civil da ESA, Marcos Cavalcanti; e do diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal, Eduardo Uchôa. No primeiro dia, falaram o vice-presidente da Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e os professores e livre-docentes Rosa Maria Nery e Nelson Nery Junior (lei mais aqui).