OAB/DF repudia a extinção do termo “violência obstétrica” em documentos e políticas públicas

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Distrito Federal
(Gestão 2019/2021)

A OAB/DF, por meio das Comissões de Bioética e Biodireito, da Mulher Advogada, de Violência Doméstica e de Direito à Saúde da Seccional e da subseção de Sobradinho, e em concordância ao posicionamento do Conselho Federal da OAB, vem a público repudiar o despacho do Ministério da Saúde publicado no dia 03 de maio de 2019, em que aboliu o uso do termo “violência obstétrica”, por considerar que não agrega valor.

O Ministério da Saúde presta um desserviço à sociedade ao retroceder em políticas públicas implementadas de proteção e erradicação da violência contra a mulher. Tal postura também contraria a Lei Federal nº10.778/2003, que considerada a violência obstétrica como um agravo à saúde pública de notificação compulsória, além da Convenção da OEA conhecida como Convenção de Belém do Pará, que visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Dias, Machado, 2018).

A decisão do Ministério da Saúde colide diretamente com o enfrentamento da violência sofrida por milhares de mulheres durante a gestação, trabalho de parto e pós-parto. A utilização do termo “violência obstétrica” é recomendada pela Organização Mundial de Saúde e empregada há muito tempo para definir o abuso, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde.

A importância do tema está diretamente ligada aos objetivos da Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização da Nações Unidas – ONU, ao incluírem como metas de desenvolvimento do milênio a diminuição da violência materna e infantil. A gravidade da violência é evidenciada nos números de mortes maternas quando comparadas ao índice tolerado pela ONU de 35 mortes a cada cem mil nascimentos. No Brasil, a média nacional é de 46,8 mortes e no Distrito Federal a média de mortes é superior a 50. (Fonte: Ministério da Saúde – 2015).

É obrigação do Ministério da Saúde, nos termos de sua Portaria nº 1.067/2005 do MS – Atenção Obstétrica e Neonatal, que instituiu a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, garantir atendimento respeitoso, digno e qualificado da atenção obstétrica e neonatal no País.

Diante da gravidade dos fatos, as Comissões de Bioética e Biodireito, da Mulher Advogada, de Violência Doméstica e de Direito à Saúde da Seccional e da subseção de Sobradinho, todas da OAB/DF, repudiam o despacho do Ministério da Saúde como sendo um atentado contra os direitos das mulheres e direitos internacionais ratificados pelo Brasil.

Brasília/DF, 08 de maio de 2019.
Delio Lins e Silva
Presidente OAB/DF

Thais Maia
Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF

Alexandra Moreschi
Presidente da Comissão Especial de Direito à Saúde da OAB/DF

Nildete Santana de Oliveira
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF

Selma Maria Frota Carmona
Presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica da OAB/DF

Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
Presidente da Comissão da Saúde da Subseção de Sobradinho

Alessandra Varrone de Almeida Prado Souza
Membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF

Cristianne da Silva Gonçalves
Membro da Comissão Especial de Direito à Saúde da OAB/DF