Recupera OAB/DF: prazo para negociar dívidas acaba domingo

Termina neste domingo o prazo de adesão ao Recupera OAB/DF, programa de refinanciamento de dívidas da seccional. Todos os advogados e advogadas que possuem débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa, desde que estejam quites com a anuidade de 2019.

Atualmente, o prejuízo com as dívidas acumuladas com anuidades é de cerca de R$ 15 milhões. Aproximadamente 30% dos atuais 40 mil inscritos ativos estão inadimplentes. “A medida é fundamental para equilibrar as contas”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Os valores não pagos impactam no orçamento e comprometem retornos importantes para a advocacia”, completa.

A adesão se dá por meio da assinatura de termo de compromisso e reconhecimento de dívida a ser firmado no ato do refinanciamento, sendo irrevogável e irretratável. Confira o documento aqui.

Planos
O programa abrange os débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2018, inclusive aqueles que resultam de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, e prevê descontos para estimular o pagamento das dívidas. Entre os planos, está o que garante desconto de todas as multas e juros daqueles que optarem por pagarem à vista o montante devido, cujos valores serão atualizados com base no IGP-M, desde o ano da primeira inadimplência.

Além do pagamento à vista, o Recupera OAB/DF prevê parcelamentos que chegam a até 12 vezes no cartão de crédito e 18 no boleto bancário, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100 para inscritos com mais de cinco anos e a R$ 50 para jovens advogados e estagiários. Também nos casos de parcelamento está prevista a atualização do valor da dívida pelo IGP-M.

Aqueles que optarem, por exemplo, por quitar as dívidas em três parcelas no cartão de crédito, terão 95% de desconto nos juros e multas. Para pagamentos em 12 parcelas, também no cartão de crédito, o desconto é de 80%. “Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto das multas e juros”, explica o diretor-tesoureiro da OAB/DF, Paulo Siqueira.

No caso de pagamentos por boleto bancário, o parcelamento mínimo é de seis vezes, com contrapartida de 70% de desconto em juros e multas. Se o advogado ou a advogada optar por quitar a dívida em 18 vezes, o desconto é de 50%. Conheça aqui todos os planos previstos pelo programa.

Para mais informações e dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (61) 3035- 7280/7255/7225/7227.