Conselho Pleno define em agosto os 12 candidatos que vão disputar vaga de desembargador do TJDFT - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Conselho Pleno define em agosto os 12 candidatos que vão disputar vaga de desembargador do TJDFT

A diretoria da OAB/DF se reuniu, nesta terça-feira (23/7), com os candidatos ao processo de escolha da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em vaga destinada à advocacia. No encontro, realizado no plenário do 4o andar da sede da seccional, foi discutido o rito da sessão do Conselho Pleno que definirá os 12 candidatos que disputarão os votos da advocacia em processo de consulta direta.

Foi acertado na reunião que a sessão do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, se iniciará às 9h do próximo dia 2 de agosto, ocasião em que será sorteada a ordem de arguição dos candidatos. Além da exposição individual, cujo tempo de duração será igual para todos, os candidatos responderão também a perguntas da Comissão Eleitoral, instituída no início do procedimento da escolha da lista sêxtupla. Leia mais aqui.

No encontro da diretoria com os candidatos foi definido também que os pedidos de recursos contra candidaturas serão julgados em sessão anterior, prevista para o dia 1/8, às 18h. Ao longo da última semana, prazo definido para contestação de candidaturas, dois dos candidatos com pedido indeferido recorreram da decisão. Também foi registrado pedido de impugnação de uma das candidaturas. Houve ainda uma desistência de concorrer ao pleito: da candidata Gabriela Nehme Bemfica.

Dos 38 inscritos no procedimento, aberto em abril deste ano, 34 tiveram a candidatura confirmada pela diretoria na última semana. Outros quatro pedidos foram indeferidos por pendências na documentação exigida. Veja aqui a lista completa de candidaturas homologadas e reprovadas.

Quórum
Na sessão de 2 de agosto, o Conselho Pleno vai escolher os 12 candidatos que participarão da consulta direta à advocacia, quando todos os inscritos na seccional, desde que devidamente habilitados, vão às urnas escolher seis dentre os nomes definidos pelos conselheiros. Saiba mais aqui.

Votam no Conselho Pleno todos os conselheiros titulares e os membros vitalícios. Os titulares poderão ser substituídos por seus suplentes em casos de ausência justificada. Após a arguição e sabatina dos candidatos pela Comissão Eleitoral, cada conselheiro escolherá 12 nomes em um cédula, que será depositada em seguida na urna.

Os conselheiros que chegarem à sessão após a arguição dos candidatos não poderão votar, exceto os membros vitalícios. A contagem do quórum será feita no início da sessão, previsto para às 9h. “Este foi um consenso entre a diretoria e os candidatos para garantir a isonomia entre todos os postulantes ao cargo”, explicou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, após a reunião com os candidatos. A exceção aos membros vitalícios se dará por se tratar de uma sessão que será exaustiva”, justificou.

Abuso de poder econômico
No encontro, o presidente da OAB/DF também reforçou as novas regras trazidas pelo atual processo de escolha. Além do filtro de candidatos feito pelo Conselho Pleno antes da consulta direta à advocacia, o processo prevê regras para coibir o abuso do poder econômico. “O principal motivo de invertermos a ordem de votação foi o de garantir o pleno acompanhamento e fiscalização das campanhas de cada candidato, dentro dos limites legais”, explicou Délio. “Ao invés de controlarmos 40 candidaturas, número próximo do já alcançado em outros pleitos, controlaremos apenas 12. Isso garante a necessária isonomia do processo”.

Para divulgar suas candidaturas, os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros nem enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros.

Não poderão também postar mensagens pagas em redes sociais, usar outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação, tampouco promover eventos. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações. Conheça aqui a resolução com as regras.