Advocacia escolhe lista sêxtupla para desembargador do TJDFT nos dias 29 e 30 - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advocacia escolhe lista sêxtupla para desembargador do TJDFT nos dias 29 e 30

A consulta direta para formação da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em vaga destinada à advocacia, está marcada para o final deste mês.

O processo de votação será aberto no próximo dia 29, às 9h, e durará até o dia 30, às 18h. O edital convocando a consulta direta à advocacia foi publicado nesta quinta-feira (8/8) pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Confira aqui.

Cada advogado e advogada poderá votar em até seis candidatos de um total de 12 concorrentes, que foram definidos na última sexta-feira (2/8), em sessão do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF. Saiba mais aqui sobre a escolha dos candidatos. São eles:

Alexandre Rocha Pinheiro
Ana Paula Pereira Meneses
André Puppin Macedo
Antônio Carlos Nunes de Oliveira
Christianne Dias Ferreira
Eduardo Löwenhaupt da Cunha
José Rui Carneiro
Rafael Freitas de Oliveira
Reginaldo de Oliveira Silva
Roberta Batista de Queiroz
Robson Vieira Teixeira de Freitas
Rogério Andrade Cavalcanti Araújo

Poderão votar na consulta direta todos os advogados e as advogadas regularmente inscritos na OAB/DF e que estavam quites com suas obrigações financeiras junto à seccional na data de publicação do edital de abertura do processo de escolha do  desembargador, em 22 de abril de 2019. (confira aqui o edital de abertura do procedimento). Ao todo, a seccional tem atualmente cerca de 46 mil advogados ativos.

A votação será pela internet e pode ser feita também presencialmente. Pela internet, os advogados e as advogadas devem acessar os sites www.oabdf.na.tec.br ou www.quintoconstitucionaldf.com.br. Quem desejar escolher seus candidatos pessoalmente, deve procurar a sede da OAB/DF, localizada na 516 Norte, ou uma de suas 12 subseções (confira os endereços aqui). O voto é facultativo.

Homologação
Os seis nomes mais votados serão submetidos à apreciação do Conselho Pleno e deverão ser referendados pelos conselheiros, conforme previsto na resolução que abriu o o processo de escolha (veja aqui), desde que não haja irregularidades na divulgação das candidaturas durante a consulta direta. As regras de condução das candidaturas também foram definidas na resolução. Em caso de empate na consulta direta, será classificado o candidato com inscrição mais antiga na OAB/DF. Persistindo o empate, será escolhido o mais idoso.

Uma vez homologada pelo Conselho Pleno, a lista sêxtupla será enviada pela OAB/DF ao TJDFT, que reduzirá os seis nomes a três. Cabe ao presidente da República escolher quem dos três ocupará a vaga deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março deste ano, após 18 anos no TJDFT. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo Tribunal no dia 21 de março.

Quinto Constitucional
A ocupação de vagas por advogados nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. No caso do TJDFT, cabe à advocacia a vaga que estava ocupada por Rostirola. O artigo constitucional destina vagas nestes tribunais também aos membros do Ministério Público, que, assim como a OAB/DF, define os critérios de escolha.