Impostos para advocacia podem mais que dobrar com a reforma tributária - OAB DF

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DÉLIO LINS

Impostos para advocacia podem mais que dobrar com a reforma tributária

Caso não sejam observados os impactos da adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto nas duas principais propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, a carga de tributos sobre a atividade de advogados e advogadas poderá mais que dobrar com as mudanças.

É o que mostram as simulações feitas pela advogada tributarista e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Jussandra Hickmann Andraschko. Os cálculos foram apresentados pela especialista na manhã desta quarta-feira (25/9), durante debate com economistas e parlamentares, organizado pela Subcomissão de Reforma Tributária da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.

Segundo Jussandra, para o autônomo que ganha em torno de R$ 10 mil mensais, o impacto seria de 70% a 80% da carga tributária aproximadamente. “Ele paga hoje R$ 3,2 mil de impostos. Com o IBS, passará a pagar R$ 5,5 mil”, mostrou.

Para as sociedades de lucro presumido com cinco associados e faturamento em torno de R$ 500 mil por mês, sem contar a contribuição previdenciária sobre a folha, por exemplo, o aumento ficaria entre 108% e 130%. “Hoje, essa sociedade paga R$ 74,1 mil em tributos, que chegariam a R$ 154,4 mil com o IBS”, apontou.


Tributarista, Jussandra Hickmannez simulações que
mostram o impacto da reforma sobre a advocacia

A tributarista explicou que isso vai acontecer porque o IBS extingue o ISS, o PIS e a Cofins, tributos que a advocacia paga de forma diferenciada desde 1968. “Temos o ISS fixo por ano para o autônomo ou por mês por profissional do escritório”, explicou. “O IBS vai forçar com que os autônomos constituam uma sociedade unipessoal de advocacia para migrarem para o Simples Nacional, onde a carga permanece a mesma. O problema é que muitos dos nossos clientes poderão vir a exigir crédito do IBS. Então, talvez tenhamos que migrar do Simples Nacional para o IBS”, acrescentou.

Advogados e advogadas autônomos pagam atualmente imposto de renda sobre pessoa física, contribuição previdenciária e ISS fixo, enquanto as sociedades de advocacia recolhem imposto de renda sobre pessoa jurídica, CSLL, contribuição previdenciária, PIS, Cofins e ISS fixo. “Essa tributação diferenciada nasceu para que não incidisse sobre o profissional autônomo um duplo imposto de renda. Todo cidadão que precisa de acesso à Justiça depende de advogados. O IBS, no entanto, some com o ISS fixo, PIS e Cofins”, disse Jussandra.

Distorções
O economista Bernard Appy, idealizador da PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, apresentou as razões para a criação do IBS no encontro na OAB/DF. “A razão principal da proposta é simplificar, mas existem dois outros motivos: remover as distorções que oneram as exportações e que levam a sociedade a pagar o mesmo custo de logística para que diferentes mercadorias cheguem a algum lugar”, explicou. Para ele, “o que mais aumenta o potencial de crescimento da economia é a correção destas distorções”. “No bom sistema tributário, a economia se organiza como se não houvesse tributação”, afirmou.


Idealizador da PEC 45/2019, Bernard Appy defendeu
que cada um ter sua regra é ruim para o sistema tributário

Bernard Appy defendeu que tributar setores de serviços de forma diferenciada gera ainda mais distorções. “Cada um ter sua regra é ruim para o país. Toda vez que você cria distinção você gera contencioso”, disse. O economista acredita que a grande maioria da advocacia será beneficiada. “Existem razões para se propor desta forma. Proporcionalmente ao consumo, as pessoas de alta renda consumem mais serviços que as de baixa renda”, justificou.

A PEC 45/209 idealizada por Bernard Appy foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP). Simultaneamente a ela, tramita no Senado Federal a PEC 110/2019, apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e líderes partidários. As duas propostas criam o IBS.

Na PEC da Câmara, o IBS unifica três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A mudança ocorreria em uma transição de dez anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação dos estados e municípios. No texto do Senado, o IBS engloba nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS.

Debate
Os argumentos apresentados pela tributarista e pelo economista foram debatidas por quatro parlamentares, além do presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Francisco Costa. “A princípio, apoiamos a reforma tributária, desde que não implique em aumento de carga tributária”, comentou Vander.


O presidente da CNT defendeu a reforma desde
que não implique em aumento de carga tributária

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), que integra a Comissão de Constituição e Justiça e preside a Frente Parlamentar da Advocacia, defendeu que reforma seja vista como um mecanismo para minimizar a desigualdade social no Brasil. “Ao mesmo tempo, não podemos permitir que os serviços advocatícios sejam tributados com carga excessiva. Se isso ocorrer, teremos de agir, porque o advogado é o elo entre a justiça e a cidadania”, afirmou.


Fábio Trad defendeu a advocacia: "elo entre justiça e cidadania"

Darci de Matos, deputado federal pelo PSD de Santa Catarina e integrante da Comissão Especial da Reforma Tributária, lembrou que os Estados Unidos tributam a renda em 49% e o patrimônio em 10%, enquanto no Brasil se tributa o patrimônio em 4% e o consumo em 49%. “É injusto o nosso sistema tributário nacional e a reforma vem para promover justiça social’, disse.


Darci de Matos comparou o sistema tributário brasileiro
com o norte-americano para mostrar distorções

Para o deputado federal Celso Sabino de Oliveira (PSDB-PA), membro titular da Comissão Especial da Reforma Tributária e relator da Subcomissão Especial de Reforma Tributária, o principal desafio é garantir uma reforma que não traga aumento de carga tributária nem redução de orçamento público. “É importante que todos tenhamos uma ideia de solidariedade para que este objetivo seja alcançado”.


Celso Sabino afirmou que a reforma deve ser solidária

Também integrante da Comissão Especial da Reforma Tributária, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), acredita que “o sistema complexo como está hoje gera contenciosos para toda a sociedade, provocando insegurança jurídica”. “Para quem é empresa grande, ele representa perda de competitividade e para o pequeno é a impossibilidade de começar um negócio. O sistema brasileiro está distorcido. É importante para uma boa reforma ter uma visão sistêmica, da economia como um todo, e não apenas de um setor”, defendeu.


Alexis Fonteyne criticou as distorções de tratamento
entre grandes e pequenas empresas no sistema tributário

Presente no encontro, Eduardo Maneira, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, comentou que “o sistema tributário brasileiro nunca esteve tão ruim”. “Sabemos que não são tantos os advogados que têm um rendimento superior a R$ 400 mil. Então, uma boa parte da advocacia não será afetada, mas em relação a pessoa jurídica será necessário pensar uma adaptação, mas precisamos ter coragem de pensar no novo. Não posso enxergar o novo com lentes velhas”, comentou.

Para o presidente da subcomissão de Reforma Tributária da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Wesley Rocha, o encontro serviu para aprofundar os conhecimentos da tributação sobre serviços, especialmente quanto aos honorários advocatícios dentro das propostas de reforma tributária. ‘Também propiciou entender melhor a PEC 45/2019, sanando dúvidas, levantando questionamentos e provocando reflexões, já que tínhamos tido um contato maior com a PEC 110/2019 em outro evento que promovemos”, comentou. 

 

Comunicação OAB/DF
Texto:
Ana Lúcia Moura
Fotos: Valter Zica