OAB/DF levará ao Conselho Federal proposta de mudanças nas regras de publicidade para a advocacia - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF levará ao Conselho Federal proposta de mudanças nas regras de publicidade para a advocacia

A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e o Conselho Jovem da OAB/DF entregaram, nesta segunda-feira (21/10), ao presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Júnior, propostas para modificação do Provimento 94, que regula a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

As sugestões serão levadas pela diretoria ao Conselho Pleno da Seccional. O objetivo é discutir o tema com os conselheiros e levar uma proposta da OAB/DF ao Conselho Federal, que está discutindo a presença da advocacia nas redes sociais por meio de uma revisão do Código de Ética e do Provimento 94. Até novembro, a classe vai se manifestar por meio de uma consulta pública aberta em setembro.

Na última semana, em resposta a consultas formuladas por uma advogada e pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico da Seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina do OAB/DF publicou acordão sobre o uso das redes sociais pela advocacia.

A decisão se baseia no Provimento 94, editado em 2000, sendo até hoje a única norma que regula o assunto. “A decisão do TED/DF se baseia na legislação vigente, que está ultrapassada e precisa ser urgentemente repensada”, acredita o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior. “O debate está aberto e vamos contribuir. Precisamos buscar um regramento que acompanhe as tendências atuais de forma ética e segura sem impor à advocacia limitações além do necessário”, afirmou.

Diretrizes
A proposta da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e do Conselho Jovem se baseia em três diretrizes. A primeira é a de que o advogado e a advogada “podem divulgar suas atividades profissionais no ambiente virtual de forma objetiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”.

A duas comissões também entenderam que “a divulgação pelo advogado e advogada de informação acerca dos direitos e normas jurídicas à sociedade, por qualquer meio, não fere as normas éticas da advocacia”.

Outro princípio é o de que “a punição ao advogado e advogada que transgride as regras de publicidade e propaganda deve se dar somente quando há dano à sociedade”. “O Provimento 94 tem quase 20 anos. A comunicação mudou de forma radical neste período. É possível avançar no debate sem ferir os mandamentos do Código de Ética”, acredita Caio Caputo, presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante.

Isabella Correia, vice-presidente do Conselho Jovem, destaca que o posicionamento das duas comissões foi tomado a partir de audiências públicas realizadas recentemente. “Saímos com diretrizes pensando em contribuir com sugestões perenes, porque hoje estamos falando de redes específicas, amanhã podem ser outras. O que é preciso observar é o lugar da advocacia nesta nova forma de comunicação, mantendo os princípios éticos que norteiam o nosso trabalho e o próprio entendimento Constitucional do papel do advogado e da advogada”, disse.