Listas de material escolar provocam debate na OAB/DF

Especialistas da área de educação e do direito do consumidor defenderam nesta quarta-feira (4/12), em audiência pública na OAB/DF, o diálogo das escolas com as famílias antes de elaborarem a lista de material escolar. O debate aconteceu no mezanino da Seccional e foi organizado pela Comissão de Direito do Consumidor.

A vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), Ana Elisa Dumont, pontuou que muitos conflitos podem ser evitados se houver o devido esclarecimento às famílias sobre as listas elaboradas. “A relação entre as escolas e as famílias deve ser mais de parceria e menos de empresa e consumidor”, disse.

O diretor do Procon/DF, Marcelo de Souza Nascimento, alertou para a entrada em vigor, em junto deste ano, da Lei Distrital 3.611/2019, que proíbe a cobrança de taxa de material escolar de uso coletivo em escolas privadas do Distrito Federal. “Temos percorrido as escolas orientando sobre a Lei e os cuidados que devem ser tomados”, disse.

O Procon-DF considera como materiais escolares de uso coletivo itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, entre outros. A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material e a lista deve ser acompanhada de um plano de execução, com detalhamento dos quantitativos de cada item de material e a utilização pedagógica.

Ana Elisa, do Sinepe/DF, alertou que muitos materiais geram dúvidas nos pais sobre se são de uso individual ou coletivo. A vice-presidente citou como exemplo o papel higiênico, que pode ser utilizado em diferentes atividades, entre elas a de produzir papel marchê. “O plano de execução dos materiais precisa ser apresentado aos pais. O ideal seria que fosse discutido diretamente com eles”, afirmou.

Multa
Segundo o diretor do Procon/DF, o órgão percorreu, desde a sanção da Lei, 79 estabelecimentos educacionais passando orientações com o objetivo de evitar descumprimentos.

De autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (PTB), a Lei prevê multa de R$ 10 mil por aluno matriculado se descumprida. Em caso de reincidência, a unidade de ensino fica sujeita a multa aplicada em dobro e suspensão temporária do alvará de funcionamento até a regularização e retirada das cobranças. “A penalidade é alta e entendemos como importante este trabalho de orientação. Nosso objetivo não é só multar, mas fazer o trabalho educativo e estimular as escolas e ampliarem o diálogo com as famílias”, disse.

Liberdade de escolha
Donos de papelaria presentes na audiência pública se queixaram do fato de que várias escolas passaram a oferecer o material no próprio estabelecimento após comprar de atacadistas, desviando seu papel pedagógico e passando a exercer atividade comercial.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ricardo Barbosa, explicou que não há como proibir a livre atividade econômica, mas é preciso fiscalização. “É importante sempre estar atento sobre como esta relação com as famílias está se dando”, comentou.

Valério Alvarenga Monteiro de Castro, titular da Comissão de Educação da OAB/DF, alertou que a escola não pode obrigar as famílias a comprarem na papelaria A, B ou C. “A escola pode realizar uma grande compra e deixar à disposição dos responsáveis pelos alunos para que possam adquirir, mas não pode obrigar. O importante é a livre opção do consumidor e a livre iniciativa dos empresários de oferecerem seus produtos”, ponderou.

A representante da deputada Jaqueline Silva na audiência pública expressou a preocupação com os donos de papelaria e a liberdade das famílias para adquirem os materiais. “Estes foram pontos determinantes na adoção do Cartão Material Escolar no início do ano”, comentou.

 

Comunicação OAB/DF
Texto e fotos: Ana Lúcia Moura