Atenção: recesso de fim de ano

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa que, em razão do recesso de fim de ano, não haverá expediente em sua sede, nas salas de apoio e nas subseções nos próximos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1o de janeiro.

Nos dias 26 e 27 de dezembro e 2 e 3 de janeiro o funcionamento será normal, de acordo com escala fixada internamente pelos coordenadores de área, a fim de garantir o funcionamento de todos os setores.

O período de recesso foi definido pela Portaria 130, de 28 de outubro de 2019, e complementada pela Portaria 133, publicada nesta segunda-feira (16/12) no Diário Eletrônico da OAB.

A OAB/DF informa ainda que nesta sexta-feira (20/12), o expediente na sede, nas salas de apoio e nas subseções será das 8h às 12h, em virtude da confraternização dos funcionários da Seccional, conforme disciplinado pela Portaria 131, de 5 de dezembro de 2019. Assim, não haverá expediente no período da tarde.

Clube dos Advogados

O Clube dos Advogados permanecerá aberto para todos os sócios e advogados(as) nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2020, das 08h às 16h.