Conselho Federal permite atuação descentralizada de advogados públicos federais sem inscrição suplementar - OAB DF

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DÉLIO LINS

Conselho Federal permite atuação descentralizada de advogados públicos federais sem inscrição suplementar

Com apoio da bancada da OAB/DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão desta segunda-feira (15/6), a possibilidade de que os advogados públicos federais que atuam de forma descentralizada possam exercer suas funções independentemente de inscrição suplementar junto às seccionais da OAB nos estados.

“Essa é uma vitória muito importante para a advocacia pública e toda a sociedade, já que permitirá um ganho cada vez maior de eficiência e produtividade no âmbito da AGU (Advocacia-Geral da União) com benefícios diretos tanto para as políticas públicas, que passam a ser defendidas com uniformidade em todo o território nacional, quanto para aqueles que dependem da célere solução judicial e extrajudicial de suas demandas em face do Poder Público”, comentou o conselheiro federal pela OAB/DF e secretário-geral da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Vilson Vedana.

A medida aprovada altera o Provimento 178/2017, que já permitia a atuação eventual de advogados públicos em cargos de comissão, grupos de trabalho, forças-tarefas ou mutirões, mesmo fora da área da sua lotação, desde que informado pela AGU às seccionais a relação de profissionais nomeados ou designados, a finalidade e o prazo. O novo texto reconhece este modelo como predominante na atual dinâmica de trabalho da AGU.

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o entendimento da relatora da proposta, Cláudia Alves Lopes Bernardes (OAB-AM), de que a mudança no Provimento 178 permite maior agilidade às demandas de massa. “Quando o Provimento 178 surgiu, a atuação descentralizada havia sido implementada como projeto piloto. Porém, se revelou muito mais eficaz para o estado e o contribuinte que os modelos utilizados até então”, explicou Vilson Vedana.

Para o conselheiro, a proposta traz à luz a necessidade de revisão do sistema da Ordem diante da nova realidade da advocacia. “Por isso mesmo, nós, da bancada do Distrito Federal, destacamos a importância de se discutir o tema das inscrições suplementares de forma ampla, abrangendo também a advocacia estatal e a advocacia privada, sugestão essa acatada pelo Conselho Federal, que se comprometeu a retomar o tema”, acrescentou.

Digitalização do Judiciário
A proposta foi levada à discussão no Conselho Federal após pedido do então advogado-geral da União, André Mendonça, em 2 de outubro de 2019. No documento, o então titular da AGU sustentou que, anteriormente, a atuação dos advogados públicos lotados nas unidades regionais, estaduais e seccionais restringia-se à abrangência territorial de sua respectiva unidade de lotação, não carecendo de inscrição suplementar em seccionais da OAB.

Porém, o alto custo de manutenção das unidades físicas, em paralelo com o advento dos processos judiciais eletrônicos, a virtualização dos processos e outros aspectos tecnológicos, permitiram que os advogados públicos lotados em quaisquer unidades pudessem atuar nesses processos, fazendo com que fossem criadas equipes virtuais dedicadas exclusivamente a determinado tema ou atividade, com atuação descentralizada.

 

Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Agência Brasil/EBC