Em ação da OAB/DF, TJDFT reconhece ilegalidade da restrição de atendimento das internas da Colmeia por seus advogados - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Em ação da OAB/DF, TJDFT reconhece ilegalidade da restrição de atendimento das internas da Colmeia por seus advogados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, em ação impetrada pela OAB/DF, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da regra que veda o atendimento por advogados e advogadas às custodiadas da Penitenciária Feminina, conhecida como Colmeia, nos primeiros 14 dias após o ingresso das internas na unidade. A vedação foi imposta pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/DF) e autorizada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF). 
 
Na decisão ao pedido da OAB/DF, proferida na noite desta quinta-feira (25/6), o desembargador Jair Oliveira Soares, do TJDFT, afirmou que “é direito do advogado se comunicar com seu cliente quando este se achar preso, detido ou recolhido, ainda que considerados incomunicáveis”. Para o magistrado, exigir que a comunicação se dê somente após cumprido o período da quarentena viola o direito das internas e de seus representantes legais. “O momento atual exige cautela, mas restrições e violações de direitos não se recomenda e nem está autorizado”, disse o desembargador na decisão, mencionando ainda que a medida não é tolerável nem no estado de sítio. 
 
No mandado de segurança impetrado pela OAB/DF, em que pede o imediato e igual acesso a todos os advogados e advogadas às internas recolhidas na Penitenciária Feminina, a Seccional argumentou que a restrição de comunicação viola as prerrogativas da advocacia, o livre exercício da profissão e o direito de defesa que todo cidadão possui e, ainda, extrapola a competência normativa da VEP/DF. 
 
“A restrição lançada pelo Juízo da Execução revelou-se infundada, violadora das prerrogativas do advogado. A decisão fere também princípios constitucionais, dentre eles, merece destaque, o da ampla defesa e do contraditório, pois sem o contato direto com o interno, é impossível obter informações para pleitear qualquer defesa”, argumentou a OAB/DF no pedido, acrescentando ainda que “a VEP não pode criar obrigações que se estendam a órgãos estranhos ao Poder Judiciário, como Ministério Público e Defensorias Públicas e advocacia, por exemplo, extrapolando sua competência normativa”.
 
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, explica que “o direito à entrevista pessoal e reservada possui relevância tal que o advogado pode exercê-la independentemente de procuração”. O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, sustenta que “toda iniciativa que assegura as prerrogativas profissionais da advocacia é uma conquista da própria cidadania brasileira, cujos direitos fundamentais são resguardados ante arbítrios e ilegalidades. “Assim, é totalmente inconstitucional e ilegal qualquer medida que impeça ao advogado o exercício deste direito”, defende.