Inédito: Comissão Nacional da Jovem Advocacia será presidida por representante da Comissão Jovem Estadual - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Inédito: Comissão Nacional da Jovem Advocacia será presidida por representante da Comissão Jovem Estadual

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., comemora a aprovação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do requerimento da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Daniela Rodrigues Teixeira, para permitir que, excepcionalmente, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem seja presidida por um dos presidentes das Comissões de Apoio à Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do presidente do Conselho Federal. “Essa aprovação é importantíssima, pois garante à jovem advocacia o respeito que ela merece”, disse Délio.

Daniela Rodrigues Teixeira, em seu pedido, observou: “É importante discorrer sobre o lugar de fala, uma vez que ele desconstrói a ideia do ponto de vista universal de que alguém pode falar por todos e representar a todos, para mostrar que pessoas diferentes têm experiências de mundo diferentes. E uma não pode falar pela experiência da outra.”

“Assim como a CNMA é presidida por uma mulher, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero por um LGBT, a da Igualdade Racial por um negro, a da Advocacia Jovem deve ser presidida por um jovem presidente”, argumentou também Daniela.

A alteração ao Provimento Nº 115/2007, acresce o “parágrafo único” em seu artigo 1°, que versa sobre designação dos Presidentes das Comissões permanentes deste Conselho Federal, com a seguinte redação:

“Art. 1º As Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos membros serão de livre designação e dispensa pelo Presidente, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal e agraciados com a Medalha Rui Barbosa, são assim definidas:
(…)
Parágrafo único: Excepcionalmente, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões de Apoio à Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do Presidente do Conselho Federal.”

Comunicação OAB-DF

Foto de capa: Pressfoto/Freepik.com