OAB/DF homenageia 25 profissionais no Dia da Mulher Advogada

Também lança, hoje (15/12), o livreto “Prerrogativas da Mulher Advogada”, que traz os direitos e garantias das mulheres grávidas, lactantes e adotantes

Na data em que se comemora o Dia da Mulher Advogada, 15 de dezembro, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) parabeniza todas as profissionais e faz um evento (acesse aqui na plataforma zoom) para lançar o livreto de “Prerrogativas da Mulher Advogada”. Nesse evento 25 advogadas serão especialmente homenageadas por suas trajetórias de vida e pelas contribuições que têm dado à advocacia. São duas advogadas por Subseção e uma representando a Seccional. A organização dessa celebração é de iniciativa da Comissão da Mulher Advogada, que nesta semana promoveu uma campanha de conscientização sobre o tema.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, explica que “o evento desta noite traz luz aos preceitos da Lei Júlia Matos, que oferece garantias na atuação profissional a grávidas, a lactantes e a adotantes”. Segundo ela, o livreto traz tudo de modo detalhado e visa, além de alcançar as profissionais, conscientizar servidores e magistrados, no Poder Judiciário, em relação às suas determinações.

A LEI JÚLIA MATOS

A Lei Júlia Matos (nº 13.363/16) alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para assegurar às mulheres advogadas direitos como a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que atuem sozinhas para uma das partes de um processo e derem à luz ou adotarem um filho.

São também direitos que assistem às advogadas, enquanto gestantes, a entrada em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X e a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

Se advogadas estiverem lactantes, ou forem adotantes ou derem à luz, têm acesso a creche, onde houver, ou a local adequado (“espaço-kids”) ao atendimento das necessidades do bebê.

Mais uma prerrogativa às gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, é a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

PARCERIA

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estuda parceria com a OAB/DF na defesa de questões de gênero.

“Fizemos a campanha de valorização das prerrogativas da mulher advogada, para celebrar em ponto alto o Dia da Mulher Advogada e dentre as ações que promovemos, tivemos reuniões com o TJDFT para conscientização sobre a Lei Julia Matos. A acolhida foi muito boa, tanto que estão divulgando a Lei Júlia Matos, atuando de modo a promover a equidade, a diversidade”, comentou a dra. Nildete Santana.

“No que tange às mulheres advogadas, o Tribunal tomou ciência das principais bandeiras do universo feminino dessa categoria, por meio da Comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e avança nas tratativas para a consolidação de uma parceria entre as instituições. O objetivo é fortalecer e ampliar o respeito e a garantia de direitos a todas as mulheres, a exemplo do que a Lei 13.363/2016 (Lei Júlia Matos) e a Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada, lançada pela OAB, já garantiram para esse público”, publica o TJDFT em sua página (leia aqui a íntegra da notícia).

Comunicação OAB/DF com informações do TJDFT
Texto: Montserrat Bevilaqua