TJDFT cria Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

Em sessão realizada nesta terça-feira (23/07), o Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, unanimemente, a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A nova vara será constituída pelo remanejamento do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.

Foto: reprodução TJDFT

A Vara Especializada terá a responsabilidade de receber, processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência conforme as leis nº 11.340/06 e nº 14.344/22, envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal. Casos que não se enquadrem nesse contexto continuarão sob a competência das Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Charles Bicca, esteve presente na sessão e participou de Grupo de Trabalho para a instalação da Vara Especializada, criada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Waldir Leôncio Júnior, que teve a preocupação de se reunir com as mais diversas instituições, como, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Durante a sessão, o desembargador Waldir Leôncio Júnior enfatizou a importância de ouvir os diversos setores da sociedade. “Nos reunimos para ouvir aqueles que atuam diretamente com a violência contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.”

Charles Bicca, celebrou a decisão do TJDFT. “A importante iniciativa tomada pelo TJDFT atende à determinação constitucional de conceder a mais absoluta prioridade aos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes”.

Charles destacou ainda que “sem dúvida alguma, foi um dia histórico para todos aqueles que acreditam que esse cuidado especial com a infância diz muito sobre o futuro que queremos para o nosso país”.

O relator do processo, desembargador Mario Zam-Belmiro Rosa, reforçou a importância da iniciativa. “Com a instalação desta vara especializada, pretendemos proteger e resguardar aquilo que são os maiores tesouros das famílias, as crianças e os adolescentes, para que, no caso de necessidade, tenham um processo mais célere e tratado por pessoal altamente capacitado”.

Para o desembargador Hector Valverde, “o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios criou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em cumprimento às determinações legais, cuja estrutura judicial implicará em concretizar a proteção constitucional destinada às crianças e adolescentes”. Ele lembrou que “tal decisão reforça o cuidado destinado a crianças e adolescentes do Distrito Federal”.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos, designados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal. Com a instalação da nova vara, fica extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Jornalismo OAB/DF