Brasília, 29/04/2016 – Os advogados do Distrito Federal não terão mais embaraços para entrar nas dependências dos fóruns locais. A garantia foi dada pelo corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Cruz Macedo. O desembargador atendeu a requerimento da Seccional para que o acesso dos advogados aos prédios volte a ser realizado apenas com a apresentação da carteira da Ordem.
Conforme ofício enviado pela Corregedoria à Seccional, advogados devidamente identificados são dispensados de revista ou passagem pelo detector de metais. Também nesta sexta-feira (29), o Tribunal Pleno da Corte decidiu alterar a redação do art. 3º da Resolução 16 de 5 de dezembro de 2013, para que o acesso de autoridades e advogados aos fóruns ocorra de forma preferencial, mediante identificação por meio da carteira profissional.
No ofício, o corregedor ressaltou que a Corte sempre prezou pelo respeito às prerrogativas da advocacia”. “Este Tribunal de Justiça sempre primou pela observância das prerrogativas da advocacia, nas quais se insere o livre acesso às instalações do Tribunal e dos fóruns do Distrito Federal”. Em ofício, Cruz Macedo afirma que o entendimento foi formado em reunião com a Presidência do TJDFT e determina que seja concedido “acesso prioritário dos advogados, dispensada a permanência em fila para identificação – a qual deverá ser feita com a apresentação do documento de identificação oficial emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – e vistoria de pessoas, objetos e volumes pelos equipamentos detectores de metais”.
O presidente da OAB/DF afirmou que a decisão foi um reconhecimento da necessidade do acesso irrestrito que a profissão precisa ter. Além disso, ele destacou que o tratamento, que vinha causando transtornos aos advogados, desprestigiava a classe e violava a isonomia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. “A OAB nunca abrirá mão de que os advogados sejam tratados com equidade nos fóruns e aos tribunais, assim como os magistrados e os promotores de Justiça”, disse.
O secretário-geral adjunto da Seccional, Cleber Lopes, esclareceu que o objetivo da Ordem foi buscar uma solução para equilibrar o aspecto da segurança pública com o exercício pleno da advocacia. No entanto, a restrição do acesso, apesar de regulamentada pelo CNJ, vinha causando inconvenientes. “A questão do acesso dos advogados às instalações dos fóruns do Distrito Federal tinha criado um inconveniente porque os juízes estavam cumprindo imediatamente uma decisão do CNJ sem se darem conta de que isso causaria transtornos e inviabilizaria o acesso rápido dos profissionais aos fóruns”.
Cleber Lopes ressaltou que a decisão do restabelecimento da situação anterior, com entrada autorizada mediante apresentação da carteira da Ordem, é provisória por conta da decisão do CNJ. No entanto, com uma solução mais amena, aos poucos a medida será implementada com eficácia. “Obviamente que essa solução é provisória, mais adiante teremos que conviver com a restrição de acesso em face da resolução do CNJ. Mas o tempo fará com que as coisas sejam implementadas sem trauma e com uma solução pacífica para os dois lados”.
A OAB/DF agiu por conta de reclamações feitas por advogados militantes. A situação era grave, por exemplo, no fórum da região administrativa de Taguatinga. Com longas filas que se formavam do lado de fora do tribunal, o conselheiro Walter Castro ressaltou que o pleito era ainda mais crescente entre os advogados que precisavam atuar no fórum da cidade. “Os advogados de Taguatinga agradecem. Nós queríamos restabelecer não só o acesso pela porta principal, mas também restabelecer o acesso pela porta lateral que muito atendia aos advogados”.
Castro elogiou a postura do presidente da Ordem. “Ele viu a questão de todos os advogados do Distrito Federal, mas em especial a questão que está acontecendo em Taguatinga”. O presidente da OAB encaminhou ao TJDFT uma solicitação administrativa e o corregedor atendeu ao pleito.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos, sem exceção, incluindo advogados, magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos às regras de segurança existentes na entrada de tribunais e fóruns de todo o país, como portas detectoras de metais e raio-x. No entanto, no Distrito Federal, apenas advogados estavam sendo submetidos ao determinado na resolução.
Na última terça-feira (26), o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, reuniu-se com o desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, José Cruz Macedo, em busca de uma solução para o caso que estava causando transtornos aos advogados. Na ocasião, participaram do encontro, o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Cleber Lopes, o conselheiro Walter Castro, o advogado Vinicius Fonseca, a juíza assistente Sandra Reves, e o secretário-geral da corregedoria, Ricardo Mendes.
Confira a íntegra do ofício.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF