ADI vai contestar lei que permite acordo em Juizados Especiais da Fazenda - OAB DF

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DÉLIO LINS

ADI vai contestar lei que permite acordo em Juizados Especiais da Fazenda

Brasília, 12/5/2015 – É inconstitucional a Lei Distrital 5.475/15, que permite que os procuradores do Distrito Federal façam acordos em processos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. Esse é o entendimento firmado pelo Conselho Pleno da OAB/DF, que aprovou, em sua última reunião, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

Sancionada no dia 23 de abril, a lei abre a possibilidade de os procuradores do Distrito Federal, das autarquias, fundações e das empresas públicas celebrarem acordos nas causas em que a Administração Pública é ré e que não ultrapassem o valor de 70 salários mínimos. De acordo com a norma, os defensores da Fazenda podem conciliar, transigir e fazer acordos.

Ainda segundo a Lei 5.475, o limite para pagamento de obrigações de pequeno valor sem a expedição de precatórios é de 40 salários mínimos. E os pagamentos devem ser feitos pela entidade devedora no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com o voto da relatora da matéria na OAB/DF, Renata do Amaral Gonçalves (foto), a lei padece de vício de iniciativa. Ou seja, o projeto de lei só poderia ter sido proposto pelo Poder Executivo. A conselheira Renata do Amaral fundamentou seu voto em entendimento do advogado Wagner Rossi Rodrigues, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional.

Renata Amaral (1)“A Lei 5.475/15 viola nitidamente o princípio da reserva da administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias cometidas exclusivamente ao Executivo.  Viola, igualmente, o princípio da simetria – sempre prestigiado pelo Supremo Tribunal –, segundo o qual cabe privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da Administração Pública”, sustenta a relatora em seu voto.

O projeto do qual nasceu a Lei 5.475 havia sido aprovado pela Câmara Legislativa, mas foi vetado pelo governo do Distrito Federal. No entanto, a Câmara derrubou o veto do governador. Como a norma cria obrigações para a Administração, a proposta que deu origem à ela só poderia ter sido proposta pelo Executivo. Mas a proposta original nasceu na Câmara Legislativa.

Por isso, a OAB/DF entende que é flagrante e insanável a inconstitucionalidade formal que macula a regra legal. Assim, ingressará com ADI junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que a lei seja derrubada.

Comunicação social – jornalismo
Imagens – Valter Zica
OAB/DF