Advocacia Jovem do DF defende uso das redes sociais por advogados e advogadas - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advocacia Jovem do DF defende uso das redes sociais por advogados e advogadas

O Colégio Nacional de Presidentes Jovens incorporou duas sugestões da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e do Conselho Jovem da OAB/DF no documento que traz seu posicionamento sobre o uso das redes sociais por advogados e advogadas. A deliberação resultou de debate realizado no Rio de Janeiro, no último dia 6 de novembro.

Um dos pontos apresentados pelos representantes da Seccional do Distrito Federal e incluídos no documento diz que advogados e advogadas podem divulgar suas atividades profissionais no ambiente virtual de forma objetiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência. O outro é o entendimento de que a divulgação de direitos e normas jurídicas à sociedade não fere as condutas éticas da advocacia.

O encontro reuniu representantes da jovem advocacia das 27 seccionais para debater os temas relevantes para os advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem. Os novos limites da publicidade na advocacia foi um dos pontos da pauta. “A comunicação mudou de forma radical nos últimos 20 anos. Precisamos avançar no debate e isso é possível sem ferir os mandamentos do Código de Ética”, defendeu Caio Caputo, presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e representante do Distrito Federal no Colégio Nacional de Presidentes.

Além das duas sugestões do Distrito Federal, várias outras das demais seccionais foram incorporadas ao texto. “De forma geral, prevaleceu o entendimento de que as redes sociais podem ser utilizadas pela advocacia, desde que resguardados os princípios definidos pelo Código de Ética. Por outro lado, os representantes também entenderam que o patrocínio de postagens não deve ser feito”, explicou a presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Daniela Teixeira, que organizou o encontro.

Audiência Pública
A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e o Conselho Jovem da OAB/DF apresentaram ainda uma terceira sugestão ao Colégio: a de que a punição aos advogados e advogadas que transgridem as regras de publicidade e propaganda deve ser dar somente quando há dano à sociedade.

As três diretrizes foram definidas em audiência pública realizada em agosto deste ano, organizada pela Comissão e pelo Conselho, oportunidade em que foram ouvidos vários profissionais, entre os quais publicitários e advogados. “A advocacia Jovem do DF entendeu pela pertinência de um posicionamento mais principiológico, no sentido de dar maior liberdade de atuação profissional nas redes sociais, com redução de normas engessadas e que rapidamente se tornam obsoletas, considerando o rápido avanço tecnológico dos dias atuais”, explicou Gabriella Lorrine, conselheira da OAB/DF e diretora da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante.

Para ela, “a modernização da discussão no sentido de dar maior liberdade de atuação profissional nas redes sociais, respeitadas as questões éticas da profissão, promove avanços e proporciona um contexto de possibilidades para o crescimento profissional do jovem advogado”.

O presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, Caio Caputo, registrou que “ficou bastante clara a premente necessidade de alteração da legislação em vigor, a qual não mais serve para os dias atuais, a ponto de prejudicar a atuação e o alcance do trabalho dos jovens advogados”.

O resultado da audiência pública foi entregue ao presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, em 21 de outubro, que levará o tema ao Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da seccional. Em outubro, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF se manifestou sobre a publicidade em redes sociais, em resposta a dois pedidos de esclarecimento, um deles da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da Seccional.

Provimento 94
O documento que resultou do Colégio Nacional de Presidentes Jovens será analisado pelo Conselho Federal, que vai definir em fevereiro as mudanças no provimento 94, que trata da publicidade, da propaganda e da informação da advocacia.

Os trabalhos que resultarão nas alterações estão sendo coordenados pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto, que tem percorrido as seccionais em busca de sugestões. Até o final de novembro, ele deve passar pela OAB/DF. Atualmente, uma consulta pública sobre o assunto está aberta no site da OAB Nacional. Acesse aqui.

As deliberações sobre a publicidade do Colégio Nacional de Presidentes Jovens foram apresentadas a Ary Raghiant Neto durante o 18º Encontro Nacional da Jovem Advocacia (ENJA), que ocorreu nos dois dias seguintes, 7 e 8 de novembro, também no Rio de Janeiro.

ENJA
Voltado para a advocacia iniciante, que representa atualmente cerca da metade dos advogados e advogadas ativos inscritos no país, o 18º Encontro Nacional da Jovem Advocacia teve como tema “conectar para transformar” e contou com mais de cem palestrantes em 40 painéis com três eixos temáticos: democracia, institucionalidade e inovação.

Os trabalhos foram abertos pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, pelo diretor-tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha, pelo presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, e pela presidente da OAB Jovem do estado, Amanda Magalhães.

A advocacia jovem da seccional do Distrito Federal foi representada por Caio Caputo, que apontou a publicidade da advocacia e o aumento do rigor para ingresso nos quadros da Ordem como as questões mais importantes do debate. “Criamos um Grupo de Trabalho Nacional para discutir se há necessidade de alteração no Exame de Ordem ou se devemos criar cursos de formação quando do ingresso dos novos advogados e advogadas”, detalhou.

A delegação do Distrito Federal contou com quase 40 membros. O presidente do Conselho Jovem, Danilo Rinaldi, também esteve presente nos dois dias do encontro, destacando que “o ENJA é uma grande oportunidade de conhecer os colegas dos outros Estados, trocar experiências e discutir pautas relevantes para a advocacia jovem”.

Durante o encontro, foram empossados ainda os novos membros da Comissão Nacional da Advocacia Jovem. O ato foi conduzido pela presidente da Comissão, Daniela Teixeira, que comemorou a redução de cinco para três anos do tempo mínimo exigido para atuar como conselheiro da Ordem. Abraçados lado a lado, os jovens foram instados por Daniela Teixeira a darem dois passos juntos, em analogia à necessidade de união da classe e ao pensamento do escritor Eduardo Galeano sobre a utopia.

Confira as diretrizes levadas pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e pelo Conselho Jovem da OAB/DF ao Colégio Nacional de Presidentes Jovens:

1) O advogado pode divulgar a sua atividade profissional no ambiente virtual de forma objetiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência.

2) Considerando o dever de informação, não fere as normas éticas da advocacia a divulgação pelo advogado de informação acerca dos direitos e normas jurídicas à sociedade, por qualquer meio.

3) É fundamental observar que a punição ao advogado que transgride as regras de publicidade e propaganda deve ser dar somente quando há dano à sociedade.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura (com informações da Comunicação da OAB Nacional)
Fotos: conselheiros jovens presentes no encontro