Brasília, 7/3/2016 – A OAB/DF realizou nesta segunda-feira (7) um desagravo histórico para as mulheres advogadas do Brasil. A advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses, foi desagravada no Fórum da Ceilândia porque teve o pedido de remarcação de audiência negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia, Eduardo da Rocha Lee.
Mais de 200 pessoas compareceram ao ato, entre elas o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, e o secretário adjunto da OAB nacional, Ibaneis Rocha, que fizeram a leitura do desagravo. Também compareceram a vice-presidente da OAB/DF Daniela Teixeira, o secretário-geral Jacques Veloso, o diretor-tesoureiro Antonio Alves, o presidente da CAA/DF Ricardo Peres, os conselheiros federais Feliz Palazzo, Carolina Petrarca, Severino Cajazeiras, além de diversos conselheiros Seccionais e advogados.
Juliano Costa Couto salientou que mais uma vez a OAB cumpre sua função institucional ao defender as prerrogativas dos advogados. “A presença maciça de advogados representa a união da classe e a solidariedade à advogada. A OAB/DF irá onde for necessário para garantir a honra e a dignidade da advocacia”. Ao ler o desagravo, Costa Couto acentuou que “Assim agindo, o juiz violou diretamente as prerrogativas não apenas da desagravada, mas de tantas advogadas em situação análoga (de gravidez e parto iminente), que se veem coagidas a abandonar suas causas e seus clientes face à intransigência injustificada de determinados julgadores. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal entende, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a decisão ora repudiada ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos”.
Já Ibaneis Rocha pontuou que a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados é uma determinação da diretoria da OAB nacional. “Nesse caso viemos de forma muito particular por ser o ano da mulher advogada. Fica bem claro que o Conselho federal da Ordem e suas Seccionais não vão permitir qualquer violação de direito à prerrogativa profissional e principalmente das mulheres que já passam por tantas dificuldades. Este ato de hoje representa a força e a união da OAB em torno da mulher advogada”.
Em seu despacho, o magistrado alegou que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no inicio da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”. Alessandra é advogada da ré em um processo de reintegração/manutenção de posse que corre desde maio de 2011.
Alessandra Santos disse que estava lisonjeada em provar como a advocacia é forte. “Sinto que esse desagravo não foi só com a minha pessoa, mas para todas as mulheres advogadas. O exercício da nossa profissão já sofri muito, muito mesmo, Quando tive acesso a esse despacho achei muito insensível e machista. Que isso sirva de exemplo para todos os operadores de juízes e também para o respeito à todas as mulheres que lutam para criar seu filho exercer sua profissão, seja ela qual for”.
O presidente da Subseção da Ceilândia, Edmilson Francisco de Menezes, disse que o ato representa a vitória da advocacia, principalmente da mulher advogada. “Numa demonstração inequívoca que a partir de agora os magistrados terão mais cuidado para que fatos como esses não venham a se repetir e que não possam tolher o exercício da advocacia pela mulher no período de gravidez”.
Daniela Teixeira, vice-presidente da Seccional, pontuou que não há motivos para que o juiz tenha tomado tal medida, uma vez que não há perecimento de Direito. Para Daniela, a decisão é uma afronta a todas as advogadas. “A dra. Alessandra chegou aqui destroçada, pensando em desistir da carreira. A dificuldade durante a gravide faz com que 30% das advogadas grávidas efetivamentem abandonem a profissão. Isso não pode mais acontecer. O CPC permite o adiamento por “motivo justo”. Nada mais justo do que um parto. Queremos que a voz alta e clara deste desagravo chegue a todos o órgãos do Judiciário.”
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF