Brasília, 7/1/2015 – Há exatamente cinco meses a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionava a Lei Complementar 147/2014, que ampliou o acesso ao Supersimples para o setor de prestação de serviços. A sanção da lei foi, sem dúvida, umas das maiores vitórias da advocacia nos últimos anos. A tramitação do projeto teve o acompanhamento diuturno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime tributário. As sociedades existentes não poderão solicitar a adesão após esta data. Os escritórios criados depois do dia 30 de janeiro, naturalmente, podem aderir ao novo regime tributário.
Conforme explica o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a lei que universalizou o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional foi um passo importantíssimo para trazer para a formalidade muitos escritórios de advocacia. A redução real da carga tributária é um grande incentivo à formalização não só de sociedades de advogados, das de milhares de empresas de prestação de serviços, setor que cresce exponencialmente no país.
No caso das sociedades de advogados, a lei trouxe uma real redução da carga tributária, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. “A nova legislação cria um campo de incentivo para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura”, afirma Ibaneis Rocha.
Nos casos em que a opção pelo novo regime tributário for deferida pela Receita Federal, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
A simplificação é muito importante em termos de redução da carga tributária e também da burocracia que ocupa a gestão administrativa do escritório de advocacia. Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas.
Os advogados já podem fazer o agendamento no site da Receita Federal. A íntegra da cartilha produzida e distribuída pela OAB/DF pode ser acessada aqui.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF