Brasília, 3/3/2016 – A Seccional da OAB/DF desagravou quatro advogados, nesta quinta-feira (3), em frente ao Fórum Joaquim de Souza Neto – Fórum Verde. Juliana Zappalá Porcaro Bisol, Diogo Osório Lucas da Conceição, Alexandre Strohmeyer Gomes e Luiz Lucas da Conceição foram ofendidos no exercício da profissão pela juíza da 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, Mara Silda Nunes de Almeida. De acordo com o texto da nota, a magistrada negou-se a receber os advogados, o que enseja violação de prerrogativas. “Tal situação fica ainda mais patente quando houve, por parte da magistrada, no momento, o registro de desdém com o direito dos advogados, atingindo a toda a classe”.
Ao desagravar os advogados, o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto salientou que a OAB/DF está cada dia mais atenta às prerrogativas dos advogados e que, se preciso for, desagravará publicamente todos os ofendidos.
“Devemos, sim, lutar e fazer valer nossos direitos. Atitudes dessa natureza serão sempre, e de forma vigorosa, repudiadas pela OAB/DF que adotará todas as providências legais cabíveis para coibir desrespeito e violação às prerrogativas dos advogados no regular exercício da profissão”, disse Juliano Costa Couto.
Representando os desagravados, a advogada Juliana Bisol disse que vem acompanhando a atuação da Seccional em defesa das prerrogativas e que se sentiu assistida. “A juíza se recusou a nos receber sendo que estávamos junto com os réus e não tínhamos nada a ver com processo. É bom saber que somos amparados no exercício da profissão”.
Conselho Pleno
Na noite desta quinta-feira (3), também foi desgravado o advogado Giovani Trindade Castanheira Menicucci, por ter sofrido constrangimentos e ofensas pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Rômulo de Araújo Mendes. Segundo o texto da nota de desagravo, “a negativa do magistrado do exercício de ambos os direitos, afirmando que estaria o advogado tentando plantar nulidades nos autos, destacando tal assertiva em letras maiúsculas e por reiteradas vezes em sua decisão judicial, revelam desrespeito ao exercício profissional e ofendem a toda classe dos advogados”.
“Eu me sinto feliz por depois de muito tempo ver reconhecido pela OAB o direito que o advogado tem às suas prerrogativas. É importante destacar que a prerrogativa do advogado não se confunde com privilégio. Em última análise, beneficia toda a sociedade pelo trabalho e desempenho deste profissional”, destacou Giovani Menicucci.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF