Advogar na vigência do novo CPC é tema de palestra na Seccional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advogar na vigência do novo CPC é tema de palestra na Seccional

Brasília, 24/3/2015 – Representando o presidente da OAB, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto abriu, nesta terça-feira (24), palestra sobre advocacia e o novo Código de Processo Civil, com o tema “A arte de advogar na vigência do novo CPC”, o professor e conselheiro da OAB/DF Jorge Amaury dividiu a apresentação do painel o conselheiro Rodrigo Becker e do mestre em direito e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP) Guilherme Pupe.

Costa Couto disse que a adaptação ao novo Código será um grande desafio para os advogados e todos os operadores do Direito.
“Aos advogados, o desafio é ainda maior porque delegados, promotores, magistrados são servidores públicos que no fim do mês têm garantidos seus proventos e são cercados de capacitação”, apontou. “Nós, como profissionais liberais, não teremos essa capacitação e esse tipo de facilidade. Cabe a nós, a Ordem, tentar prover cursos e auxiliá-los acerca das mudanças e nuances no novo CPC”, disse Juliano Costa Couto.

Jorge Amaury iniciou a palestra comparando o antigo Código de 1973 e o novo Código, sancionado recentemente e que poderá ser aplicado a partir de 2016. “O Código de 1973 foi de tal maneira mutilado que acabou por perder aquilo que o caracterizava como código, que era a ideia de sistema”, afirmou. “O [antigo] CPC tortura qualquer pesquisador na tentativa de uma única resposta sobre qual é o sistema do código. Ninguém sabe. O código não consegue permitir efetividade na resposta do Poder Judiciário”.

20150324_jorge-amaury1Sobre no novo Código, Amaury disse que o novo CPC teve uma melhora substancial. “Apesar de não ser o código dos sonhos, eu lhes asseguro, no auto da minha velhice, que ele é muito melhor. Ele vem com certa qualidade e retoma a ideia de sistema, sobretudo”. Segundo o professor, o novo código começa a inovar no sentido de importar conceitos e ideias de um sistema diferente, da Europa e dos Estados Unidos, que preza pela efetividade do sistema jurisdicional.

“Entretanto essas informações hão de ser vistas com cautela porque o sistema de vida social brasileira não é o sistema de vida social da Inglaterra ou dos Estados Unidos. Elas carecem de certas adequações para que possam ser aplicadas no nosso Ordenamento”, disse o professor. Jorge Amaury ainda elogiou o sistema recursal brasileiro no novo Código.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF