Agravos de Instrumento passam a tramitar pelo PJE no TJDFT - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Agravos de Instrumento passam a tramitar pelo PJE no TJDFT

A partir da próxima sexta-feira (28), os Agravos de Instrumento passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). De acordo com o tribunal, para receber esses recursos, o sistema PJe está sendo implantado nas oito Turmas Cíveis da Corte. Na interposição de Agravo de Instrumento, os advogados deverão dispor de token para efetuar a distribuição. Tanto a digitalização das peças do Agravo de Instrumento, caso seja apresentado em papel, como sua distribuição podem ser feitas em uma das salas do PJe destinadas ao atendimento de advogados e partes.

O TJDFT disponibiliza treze salas de atendimento localizadas nos fóruns onde o PJe já começou a ser implantado – Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Guará, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Águas Claras, Santa Maria, Gama, Samambaia, Riacho Fundo e também no térreo do Palácio. O horário de funcionamento da sala do Fórum Leal Fagundes é das 8h às 18h30 e, nas demais localidades, as salas funcionam das 12h às 19h. Cada sala dispõe de computadores e scanners e tem servidores capacitados para prestar informações à disposição.

Outro recurso oferecido pelo TJDFT é um chat online para que o usuário possa esclarecer suas dúvidas sobre o Sistema PJe. O chat funciona das 12h às 18h30, de segunda a sexta-feira, e aborda questões de cunho técnico. Para acessar o chat, clique aqui ou entre pela página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Na página que se abre, clicar sobre “Chat Online”, no canto inferior esquerdo.

O token é um dispositivo similar a um pendrive, usado para a certificação de documentos através de senhas. É o chamado Certificado Digital ICP-Brasil. Para saber mais sobre a Certificação Digital, acesse as cartilhas “O que é certificado digital” e “Certificação digital: entenda e utilize”.

 

Com informações do TJDFT